Justiça decreta ilegalidade da greve do SINTESE em Itabaiana
3/11/2009
Não cumprimento da decisão, em caráter IMEDIATO, acarretará multa diária de R$ 2 mil.
A prefeitura de Itabaiana, objetivando a manutenção da normalidade das aulas na rede municipal de ensino público, e mediante decretação de uma greve por parte do SINTESE, deflagrada na última quinta-feira (29), em pleno processo de negociação das questões inerentes aos profissionais que atuam no magistério serrano, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, uma avaliação sobre a legalidade, ou não, do movimento de paralisação.
Em decisão proferida nesta terça-feira (03), o Tribunal de Justiça concedeu a tutela antecipada, determinando ao SINTESE que se suspenda o movimento de paralisação IMEDIATAMENTE.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, o não cumprimento da decisão, a partir da notificação do presidente da entidade, professor Joel Almeida, acarretará uma multa diária, fixada em R$ 2 mil por dia, limitado ao período de trinta dias, equivalente a R$ 60 mil. No teor do despacho, há uma determinação de que o Sindicato seja oficializado com URGÊNCIA.
A decisão da prefeitura de Itabaiana, de recorrer ao Poder Judiciário se deu mediante a necessidade de preservar o ensino público aos quase 11 mil estudantes do município e também pelo fato de que a administração municipal vem, desde o mês de maio do corrente ano, participando de negociações que visam, dentre outros propósitos, a implantação do Piso Nacional do Magistério. "Entendemos que o movimento grevista somente deve ser utilizado, quando o processo de negociação se extinguir, ou mesmo, quando ele inexistir, o que não é o caso entre a prefeitura de Itabaiana e o Sindicato representante da categoria". informou o Secretário de Comunicação Marcos Aurélio.