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MPF e AGU requerem fim do funcionamento do Sorte Mania Vida Premiável

5/11/2009

O Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) em Sergipe requereram o fim das atividades do Sorte Mania Vida Premiável no Estado. De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas e o advogado da União Marcus Vinícius Lima, o Sorte Mania exerce ilegalmente a atividade de bingo em Sergipe.

A ação civil pública movida pelo MPF e AGU solicita que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, a suspensão imediata da exploração ilegal, com retirada de propagandas e devolução aos consumidores dos valores já pagos por cartelas. Os órgãos federais pedem multas de 20 mil a 40 mil reais por dia de descumprimento.

Como pedidos finais, são elencados ainda a cessão definitiva da promoção de jogos de azar no Estado, sob pena de pagamento de multa de 200 mil reais por cada sorteio realizado, além do pagamento de dano moral coletivo no valor de 1 milhão de reais.

Bingo – Na ação, a AGU e o MPF argumentam que o Sorte Mania “está a explorar ilegalmente loteria em Sergipe, inclusive por meio de sorteios públicos semanais, veiculados por diversas redes de comunicações, sob o pretexto de comercializar seguro de vida (associado a sorteios supostamente gratuitos), quando, na verdade, seu único intuito é a difusão do jogo de azar”.

A procuradora da República e o advogado da União esclarecem que desde 2001 a exploração de jogos de azar é proibida no Brasil. Além disso, o Sorte Mania estaria descumprindo normas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

As supostas apólices do Sorte Mania são vendidas em vários pontos de Aracaju, já tendo sido realizadas inúmeros sorteios com procedimentos típicos de bingos. As instituições que mantêm tal atividade, porém, alegam que comercializam seguros de vida que dão direito a participação em sorteios.

Tais seguros, contudo, preveem um prêmio de 3 mil reais, em um período de cobertura por acidente ou morte de apenas 20 dias. Os autores da ação argumentam que esta é uma proteção bem menor do que a praticada no mercado, assim, sem os sorteios, pouquíssimas pessoas se interessariam em adquirir o produto.

Histórico – Como os sorteios do Sorte Mania são transmitidos por emissoras de televisão da capital sergipana, o MPF já havia expedido recomendação para que cessasse tal divulgação. A recomendação era estendida às demais emissoras de TV, rádios e jornais do Estado para que não fizessem propaganda das atividades do Sorte Mania.

Em julho deste ano, as atividades do Sorte Mania já haviam sido suspensas no Estado do Maranhão, onde também atua. A Justiça Federal daquele Estado concedeu liminar em ação movida pelo MPF maranhense determinando a imediata suspensão dos sorteios.

Gabriela Amorim
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe