Publicação de acórdão dá novo alento a veículos sob censura do Judiciário
Jornais, revistas, rádios e TVs censurados podem agora recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). As reclamações deverão se basear em decisão tomada em abril pelo STF, mas publicada ontem no Diário da Justiça, derrubando a Lei de Imprensa.
N o fim de abril, o STF revogou integralmente a lei editada na ditadura militar (1964-85) que previa a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades públicas contra o trabalho jornalístico.
A decisão, redigida pelo ministro Carlos Ayres Britto, estabelece que “não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”.
Em outro trecho, Ayres Britto destaca que “não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”.
Na opinião de ministros do STF, a decisão publicada ontem dá respaldo para que veículos sob censura, inclusive judicial, entrem com reclamações no Supremo. Um desses veículos é o jornal O Estado de S.Paulo.
Há 99 dias, o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, censurou o jornal paulista, impedindo a publicação de qualquer reportagem sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou negócios do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Reportagem mostrou que Dácio Vieira, ex-consultor do Senado, era do convívio da família Sarney. Os advogados do jornal recorreram diversas vezes ao TJ, mas a censura continua a vigorar .