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Estadão - STF deve impedir posse de novos vereadores

11/11/2009

Ministros consideram que emenda retroativa a 2008 interferiu numa eleição já encerrada

Os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão ratificar amanhã uma decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que impediu a posse de cerca de 7 mil suplentes de vereadores. Esses suplentes estavam assumindo cadeiras nas Câmaras com base numa emenda constitucional que aumentou o número de vagas nos Legislativos municipais retroativamente à eleição do ano passado. Em sua decisão, tomada no dia 2 de outubro, Cármen Lúcia disse que a emenda mudou um processo eleitoral que já terminou, o de 2008.

Outros ministros do STF já se manifestaram contra os efeitos retroativos da emenda. Em setembro, Carlos Ayres Britto, que além de integrar o Supremo é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que a proposta de emenda constitucional tinha chegado tarde para entrar em vigor nesta legislatura. Segundo ele, o TSE já concluiu em 2007 que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral.

INTERFERÊNCIA

Autor da ação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustentou que a emenda interferiu numa eleição já encerrada. Segundo ele, a norma feriu atos jurídicos perfeitos, "regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso".

"Sem qualquer justificativa, a alteração constitucional promove imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do País a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente", afirma o procurador na ação.

Gurgel lembrou na ação que o STF fixou no passado critérios para definir o número de vereadores nas Câmaras. Na época, o tribunal concluiu que a Constituição estabelece que o quadro de parlamentares deve ser proporcional à população dos municípios, observados limites mínimos e máximos.

Mariângela Gallucci, BRASÍLIA

O Estado de São Paulo