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Dono do Coqueiral entra com recurso no MPF

11/11/2009

Devido à liminar espaço na Orla de Atalaia não pode realizar shows musicais

Desde à ultima quarta-feira, 4, o Bar Coqueiral localizado na Passarela do Caranguejo na Orla de Atalaia, está proibido de acordo liminar expedida pela Justiça, de promover shows musicais em suas instalações. A decisão é recorrente de um processo que já tramita há mais de 2 anos, o qual foi movido por um empresário ex-vizinho do estabelecimento.

A liminar expedida pela juíza Maria Angélica Garcia M. Franco determina que sejam suspensas as atividades que produzam ruídos sonoros, como música amplificada e apresentação de shows ao vivo. Caso não seja cumprida uma multa no valor de R$ 15 mil será cobrada. De acordo com o proprietário do bar, Carlito Pereira de Melo Filho, a determinação está sendo obedecida, mas, no entanto, os prejuízos contabilizados já são grandes.

"Paramos com os shows desde à última quarta, e após esse término tivemos uma queda de 95% no nosso movimento. Pois uma casa que tinha de 600 a 700 clientes por noite e agora num melhor dia, se assim podemos dizemos, tivemos 50 clientes é muito preocupante. O fato é que existem muitas contradições, a minha casa não provoca um incômodo absurdo que não possa ser ainda mais controlado e isso muitos vizinhos aqui da Orla concordam comigo e dizem que não se sentem incomodados, bem como seus clientes”, afirma.

“Possuo um restaurante aqui vizinho ao Coqueiral e posso afirmar que o som da casa não incomoda a mim, nem mesmo aos meus clientes, já que nunca recebemos nenhuma reclamação neste sentido. Mesmo porque o som não chega até meu estabelecimento, onde inclusive também coloco músicas. Além do mais, o som que o Coqueiral faz é o mesmo que todos aqui da passarela fazem”, afirma Filipo Paulini, proprietário do Le Capiatti.   

Ainda segundo Carlito, o espaço oferecia trabalho a mais de 30 músicos e que estão desempregados. Nesta lista, está o músico Naná Scalabre, vocalista da banda Alapada, que semanalmente se apresentava na casa, “Essa ação requer que haja um tratamento acústico de isolamento do áudio, que é tem um custo muito elevado, e isso acaba prejudicando a todos, pois imagine se cada casa de shows de Aracaju tiver que se adequar vai ficar complicado. Isso pode gerar um índice de desemprego muito grande para toda a cadeia de profissionais que atuam neste segmento. Minha temporada no verão, por exemplo, já está comprometida, caso não tenhamos uma decisão favorável com este recurso”, destaca.

O clima de incerteza também se instaurou entre os 37 funcionários, que podem perder o emprego caso o fluxo de clientes não volte ao normal, “Todos estão muito temerosos quanto a uma possível demissão, bem como esperando o bom senso do poder público que reveja isso que está acontecendo e se dê direito a se trabalhar, bem como oportunidade de se adequar a casa às normas, mas com atividade musical, pois sem isso a tendência é realmente fechar”, revela o gerente, Márcio Santos de Góis.

Na sequência de fotos abaixo, pode-se notar as mudanças que foram realizadas no espaço para que o mesmo estivesse adequado às normas:

Confira o texto da liminar na íntegra:

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE, através de seus membros que oficiam junto Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente, em face do COQUEIRAL BAR E RESTAURANTE, identificado nos autos, com base nos fatos descritos a seguir:

Desta forma, concedo a liminar para fins de determinar parte requerida a absteno de atividade que produza ruídos sonoros, como música amplificada e apresentação de shows ao vivo, até que seja instalado revestimento acústico e obteno de alvará municipal de utilização sonora e de licença ambiental a serem expedidos pelos órgãos públicos competentes, com forte no art. 273 do CPC, arbitrando multa fixa pelo descumprimento da obrigação de no - fazer no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 461 e art. 461 - A do CPC.

Oficiem-se EMSURB, ADEMA, COMANDO DE POLCIA MILITAR DE SERGIPE, através do PELOTO DE POLCIA AMBIENTAL, DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE para ciência desta liminar, com fins de fiscalizar o efetivo cumprimento, observadas suas competências e exercício do poder de polícia, comunicando o que necessário ao juízo para adotar de medidas legais assecurativas da ordem judicial.

Intime-se advogado da parte desta decisão, documentação de fls. 428/437 e para indicar a pretenso de produto de provas. Prazo 20 dias.

Intime-se MP desta decisão e para indicar a pretensão de produção de provas. Prazo 20 dias.
Intime-se, por mandado, a empresa requerida para fins de ciência e cumprimento da liminar, sob pena de incidência da multa j apontada, sem prejuízo da adoção de outras medidas assecurativas.

Maria Angélica Garcia M. Franco
Juiz(a) de Direito

Fonte: SN1 - Denise Gomes, de Aracaju