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Jornalistas - Valadares concorda em unificar a PEC da Câmara com a do Senado

12/11/2009

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, em votação simbólica, emenda à Constituição que restitui a exigência de diploma de curso superior na profissão de jornalista. Para agilizar a aprovação no Congresso, a base aliada articula fazer um texto comum entre a proposta aprovada ontem na CCJ com emenda semelhante que tramita no Senado.

“Vamos unificar as redações das duas emendas para votá-las ao mesmo tempo na Câmara e no Senado”, disse o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), autor da proposta de emenda constitucional (PEC) na Câmara. “Acho bom ser um texto só”, concordou o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), autor da PEC no Senado. Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da emenda na CCJ do Senado, deu parecer favorável à exigência do diploma. A votação na CCJ ficou para a próxima semana.

A emenda do Senado é mais abrangente. “Nosso texto está mais completo. O ideal seria que a Câmara adaptasse sua proposta à nossa”, defendeu Valadares. “As duas emendas não têm pontos contraditórios. Por isso, basta uns ajustes”, ponderou o petista, após o encontro.

Em vigor a partir de 1969, a obrigatoriedade do diploma para exercício do jornalismo foi derrubada em 17 de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a norma incompatível com a liberdade de expressão prevista na Constituição.

A emenda do Senado acrescenta à Constituição artigo para tornar exercício da profissão “privativo do portador de diploma”. Mas abre duas exceções. Uma permite a presença nas redações da figura do colaborador, não diplomado em jornalismo, “assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural”. A outra é para jornalistas provisionados, que obtiveram registro especial perante o Ministério do Trabalho.


Jornal do Comércio