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TRT proíbe G Barbosa de fazer revistas íntimas em seus empregados

12/11/2009

A rede de supermercados GBarbosa deve iniciar, a partir de 01 de janeiro de 2010, um processo de treinamento e contratação de jovens aprendizes, pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Após o curso essas pessoas poderão ser contratadas pela empresa. A empresa deve manter um percentual de 5% a 15% de jovens aprendizes e 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O acordo foi firmado entre o GBarbosa e o Ministério Público do Trabalho, por meio de uma audiência realizada na sede do MPT em Sergipe.

 O Rede de Supermercados GBarbosa tem até três anos para cumprir o acordo firmado no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). Caso não seja cumprido, está estabelecida multa de R$ 5 mil por dia. O valor será revertido para o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente quando o descumprimento for referente à contratação de aprendiz e para o Fundo de Amparo ao Trabalho, ao se tratar de pessoa com deficiência.  Com a assinatura do TAC, devem ser contratadas, ainda, cerca de 210 pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS e de 450 a 1350 aprendizes para atuar em todas as lojas da rede de supermercados do país.

Descumpre - Outra questão discutida na audiência, foi o descumprimento, por parte do GBarbosa, de uma sentença condenatória, proferida pela Justiça do Trabalho em Sergipe, em que proíbe que a empresa faça revista íntima nos empregados . De acordo com a denúncia, a empresa continuava a fazer este tipo de procedimento em lojas na Bahia. Na audiência, também ficou definido, mais uma vez, que a empresa está proibida de fazer revista íntima nos funcionários de todas a lojas do país.

A audiência foi presidida pelos procuradores do Trabalho Mário Luiz Vieira Cruz e Vilma Leite Machado Amorim. O procurador do Trabalho Mário Cruz avalia que a audiência obteve o resultado esperado e muito proveitoso, ao garantir o direito dos trabalhadores e incentivar a criação de novas vagas de trabalho. “É um compromisso de alta relevância social. Isso assegura que o trabalhador atue em um local que não seja constrangido com revistas íntimas, além de garantir que a obrigação legal de contratar de aprendizes e pessoas com deficiência seja cumprida ”, ressalta o procurador. Opinião compartilhada pela procuradora do Trabalho e coordenadora nacional da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) Vilma Amorim.

Transcrito do FaxAju