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Governador de Sergipe pede a extinção de processo de cassação de seu mandato

6/3/2009

TSE
O Governador de Sergipe, Marcelo  Déda (PT), apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão individual do ministro Felix Fischer (foto), que determinou o prosseguimento do processo que pede a cassação do mandato do chefe do executivo sergipano.

Apesar de o PTB ter manifestado que não tem interesse em levar a ação adiante, o ministro Felix Fischer reconheceu a legitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral (MPE) para atuar no processo, mesmo que este não tenha sido o autor do pedido de cassação, pois a natureza da ação é de ordem pública.

No recurso apresentado no TSE, o governador argumenta que o processo tem que ser extinto porque o MPE não teria adotado, expressamente, a autoria da ação, “nada requerendo a esse respeito”.

Entenda o caso

Em dezembro do ano passado, o relator da ação, ministro Felix Fischer, determinou ao PTB que regularizasse sua representação no processo em que é pedida a cassação do governador, tendo em vista que a ação fora ajuizada pelo então Partido dos Aposentados (PAN), incorporado ao PTB em março de 2007.

A legenda declarou ao TSE que não tinha interesse “no prosseguimento do feito, requerendo de logo a decretação da extinção do processo, sem apreciação do mérito". Em seguida o MPE opinou pelo prosseguimento do processo, o que foi determinado pelo ministro Felix Fischer.

O PAN havia pedido a cassação alegando que o governador teria feito propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2006 por meio de “uma maciça campanha promocional a título de propaganda institucional” da prefeitura, com o slogan “em cinco anos Aracaju deu certo para todos”. As peças publicitárias da campanha teriam “nítido caráter eleitoreiro”, na avaliação do então partido.

Processo relacionado:
RCED 661
 
 
TSE