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Manter casa de prostituição é crime, diz STJ

10/3/2009

Manter casa de prostituição é crime e, assim, deve ser punido. O fato de haver tolerância ou indiferença na repressão criminal não significa que a conduta não está tipificada no Código Penal. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao acolher o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a absolvição de três acusados de infringir o artigo 229 do Código Penal.

O dispositivo prevê pena de dois a cinco anos mais multa para quem mantiver, “por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”.

Em primeira instância, a Justiça gaúcha absolveu os réus, entendendo que o fato não constitui infração penal. A decisão foi mantida pelo tribunal estadual, que entedeu ser reconhecido à sociedade civil o direito de descriminalização do tipo penal configurado pelo legislador.

A conclusão dos desembargadores gaúchos é que a manutenção da penalização nesse caso em nada contribui para o fortalecimento do Estado democrático de direito e apenas resulta num tratamento hipócrita diante da prostituição institucionalizada com rótulos como “acompanhantes” ou “massagistas”, que não sofre qualquer reprimenda do poder estatal, visto que a conduta é, há tempos, tolerada e divulgada diariamente.

Para o Ministério Público, contudo, basta para configurar o tipo penal a manutenção, por conta própria ou alheia, de lugar destinado a receber casais para encontros destinados à prática sexual mediante paga.

O relator do caso no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, rejeitou o recurso e foi acompanhado pelo ministro Jorge Mussi. Mas a maioria dos integrantes da 5ª Turma deu razão ao MP gaúcho.

A conclusão majoritária, levando em consideração entendimento tomado em outro caso da relatoria do ministro Felix Fischer, é que a norma incriminadora não pode ser neutralizada ou ser considerada revogada em decorrência de desvirtuada atuação policial. Esse pensamento é comum aos ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Napoleão Nunes Maia Filho.
 
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