O MPF-SE (Ministério Público Federal em Sergipe) recorreu da decisão da Justiça Federal que manteve no cargo o desembargador Edson Ulisses de Mello. O governador do Estado, Marcelo Déda, nomeou seu cunhado para o cargo no TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) desrespeitando, portanto, a súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe o nepotismo nos três Poderes.
Segundo a decisão 3ª Vara da Justiça Federal, o processo de escolha de Edson Ulisses seguiu as regras normais, passando por uma eleição entre seus pares advogados, pelos desembargadores do TJ-SE e, por fim, pelo governador. Já o TJ-SE, enviou uma lista tríplice ao governador do estado, Marcelo Déda, que poderia ter nomeado qualquer um dos três nomes. O magistrado tomou posse em maio de 2008 e a vaga que ele ocupa pertence ao Quinto Constitucional que cabe à seccional de Sergipe da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
“Ocorre que, independentemente das qualidades do aludido processo de escolha, há inúmeras possibilidades de falhas e desvios, e para estes não pode o Ministério Público nem o Poder Judiciário (uma vez provocado) permanecer inertes”, ressaltaram os procuradores.
Segundo os procuradores do MPF-SE, a inscrição de Ulisses de Mello como candidato foi uma afronta aos princípios constitucionais, pois, ele não poderia ter se candidatado a nenhum cargo eletivo no Sergipe; a OAB-SE, praticou a mesma violação ao homologar sua inscrição; e o estado de Sergipe praticou tambérm o ato ilícito, que o indicou para a lista tríplice, como através de seu governador, que efetivamente o nomeou para o cargo de desembargador do TJ-SE.
Para os procuradores do MPF-SE, pode haver uma jurisprudência baseada em uma decisão do STF. No Paraná, Maurício Requião de Mello e Silva, irmão do governador Roberto Requião de Mello e Silva, foi nomeado para o TCE (Tribunal de Contas do Estado). O STF entendeu se tratar de um caso de nepotismo e determinou a exoneração do conselheiro.
Última Instância