Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso ao partido Democratas (DEM) de Sergipe que pedia a inelegibilidade de Gilmar José Fagundes de Carvalho, eleito deputado estadual em 2006 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O DEM alegou uso indevido de meio de comunicação social.
O relator, ministro Arnaldo Versiani, lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou improcedente o pedido de investigação judicial por entender que não houve potencialidade no fato para influir na eleição.
A propaganda antecipada teria sido feita em um programa de rádio cerca de 14 meses antes das eleições 2006. O candidato foi condenado por propaganda eleitoral antecipada. O ministro Arnaldo Versiani reconheceu, no entanto, que não houve potencialidade no fato, por ter acontecido muito tempo antes da eleição.
FAX AJU