Chega já com certo atraso, mas ainda a tempo de resgatar o alto nível de reputação do Poder Judiciário, a recomendação baixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pretende pôr fim às bancas secretas na realização de concursos para a magistratura. Conforme destacou a reportagem publicada ontem pelo Jornal do Brasil, a transparência é um dos mais fortes princípios a reger a administração pública, e nenhum setor do Judiciário deve relutar em abraçá-la.
A decisão, do conselheiro Joaquim Falcão, foi tomada após denúncia do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. O procurador Fernando dos Santos Carneiro entrou com um pedido de providências para que o CNJ anulasse um concurso do Tribunal de Justiça de Goiás, realizado ano passado, para a contratação de notários no estado. Dentre uma série de irregularidades no edital do concurso alegadas pelo MP, estava a falta de publicidade dos membros da comissão de concursos e da banca examinadora. Uma verdadeira caixa-preta, inaceitável no modelo de Brasil ora em construção.
Para o conselheiro, a não-publicação dos membros fere direitos dos candidatos de saberem quem os avaliará, e ainda dificulta a detecção de eventuais impedimentos, como o gerado pelo grau de parentesco (leia-se: nepotismo). "Toda atuação administrativa obscura, não transparente, dá margem a favorecimentos, privilégios ilegítimos que são prejudiciais a toda a sociedade", avaliou o procurador Carneiro.
Portanto, a determinação a partir de agora é para que os tribunais identifiquem nos editais os participantes das comissões e os membros das bancas examinadoras dos concursos para a magistratura. A recomendação vale para concursos feitos pelos próprios tribunais ou por instituições especializadas contratadas para realizar os exames. Ressalte-se que a simples publicidade dos nomes dos integrantes da banca não permite cruzar dados que denunciem a participação, por exemplo, de assessores de magistrados em concursos em que o chefe é o avaliador. Nesses casos, somente a postura ética do magistrado (declarando-se impedido) pode evitar algum tipo de benefício indevido.
Em verdade, tribunais de Justiça como o do Rio de Janeiro, Distrito Federal e Pernambuco há anos aboliram as bancas secretas na hora de selecionar seus pares. No entanto, na contramão dos princípios constitucionais (como o da moralidade administrativa, imposta pelo artigo 37 da Constituição), a prática de manter em sigilo o nome dos examinadores ainda persiste em outras unidades da Federação, como Goiás e Minas Gerais. A principal alegação para tanto é proteger os membros da banca em relação a pressões externas. Um argumento pouco consistente e já caduco diante de um bem maior que se pretende alcançar: o verdadeiro controle democrático de todo e qualquer processo de seleção nos três poderes.
A sociedade espera que a nova resolução não tarde a ser aplicada em todo o país. Assim como o escrutínio dos votos deve ser transparente em uma eleição, deve ser também transparente a avaliação dos candidatos em um concurso público.
JORNAL DO BRASIL