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Recurso contra expedição de diploma de Marcelo Déda não será interrompido

31/3/2009

TSE acolheu parecer da PGE pelo indeferimento do pedido de desistência do PTB

O recurso contra expedição de diploma do governador de Sergipe, Marcelo Déda Chagas, e do vice-governador, Belivaldo Chagas Silva, não vai ser interrompido. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu parecer do vice-procurador eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, que opinou pelo indeferimento do pedido de desistência do processo formulado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que incorporou o Partido dos Aposentados da Nação (PAN), autor do recurso.

No parecer, Francisco Xavier sustentou que o processo não poderia ser extinto por falta de interesse do PTB, porque se trata de caso específico de matéria jurídica de direito eleitoral e que sua natureza é de ordem pública. Segundo ele, “por ter natureza de ordem pública, a matéria transcende o mero interesse privado da parte, havendo assim, o bem maior a ser tutelado, qual seja, o princípio da democracia, resguardado na lisura do pleito”.

Em 2008, o PAN entrou com um recurso contra expedição do diploma de Marcelo Déda Chagas e Belivaldo Chagas Silva “por prática de propaganda eleitoral irregular, interferência do poder econômico e o desvio ou abuso de autoridade, em desfavor da liberdade de votos”.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
4/3/2009 19h06

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