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Fim do monopólio de táxi

1/4/2009

MPF/SE processa Infraero e Prefeitura de Aracaju por monopólio de táxis no aeroporto

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou com uma ação civil púbica (ACP) contra a Infraero e a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) pedindo imediatamente o fim do monopólio de táxi empreendido pela Cooperativa Mista de Táxi do Aeroporto de Aracaju (Comtaju) no Aeroporto Santa Maria. De acordo com a petição inicial assinada pelos procuradores da República Bruno Calabrich e Pablo Coutinho, não houve consenso entre as partes sobre a solução do problema mesmo após as diversas reuniões realizadas em 2008.

"Tentamos tudo o que estava a nosso alcance para que pudéssemos obter um acordo. As questões de ordem técnica foram todas resolvidas. Entretanto, esbarramos na má-vontade da Infraero em arcar com suas responsabilidades e no incrível descaso do município de Aracaju. Pelo que vimos, se depender da prefeitura, a situação fica como está", afirma o procurador da República Bruno Calabrich.

Desta forma, o MPF/SE ingressou com uma ACP pedindo que a PMA e a Infraero sejam obrigadas a implementar um ponto de táxi convencional no aeroporto como alternativa ao táxi especial. “Pretende-se tutelar o direito do consumidor, assegurado pelo art. 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor, de optar pelo serviço de táxi que melhor lhe convier”, explicam, na ACP, os procuradores.

Sem contrato - Há cerca de 20 anos, a Comtaju explora o serviço de táxi no aeroporto, sendo que desde 30 de setembro de 2008 extinguiu-se o contrato de concessão da área e, segundo a própria Infraero, não foi assinado nenhum novo contrato. “A manutenção de uma concessão de uso de um espaço público sem a realização de novo processo licitatório, à margem de qualquer instrumento contratual e sem nenhuma contraprestação da cooperativa, constitui um grave ilícito da Infraero que merece imediata correção”, observam os procuradores.

Eles esclarecem ainda que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) mantém um agente no local para garantir que os táxis comuns não peguem passageiros no aeroporto, assegurando, assim, a prática do monopólio. Segundo foi constatado em diligências realizadas pelo MPF/SE, além de ser um serviço muito mais caro do que o convencional, são constantes as filas de espera pelos táxis da Comtaju.

Projeto - Na ACP, é apresentado também um projeto de implantação de um ponto de táxi convencional, elaborado por engenheiro perito do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) a pedido do MPF/SE. A proposta prevê a implantação de um ponto com cinco vagas para os “bandeirinhas”, sem extinguir o ponto para os táxis especiais.

A proposta foi discutida em três audiências públicas realizadas em 2008 com a Infraero, SMTT e até mesmo taxistas cooperados e não-cooperados. A Infraero, apesar de concordar, não se comprometeu a arcar com os custos da implementação. Já a Superintendência, embora tenha indicado que concordaria com o projeto, acabou voltando atrás e sugeriu que se realizasse apenas uma ampliação da frota da Comtaju.

Para tanto, a SMTT alegou que os taxistas convencionais podem circular por toda a cidade, uma vez que utilizam o taxímetro, enquanto que os veículos da Comtaju só podem iniciar corridas no aeroporto. Para os procuradores, o argumento da SMTT, na verdade, é uma "verdadeira peça de defesa dos interesses privados dos taxistas cooperados (ou de quem quer que se beneficie disso)" e "somente serve para justificar a perpetuação do monopólio, contrariando o direito à liberdade de escolha do consumidor e violando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência".

Segundo relatado na petição inicial, "não existe nenhum obstáculo de ordem econômica à instalação de um ponto de táxi convencional no aeroporto, como alternativa ao táxi especial”. De acordo com as estimativas feitas nas audiência públicas, as obras necessárias para implantação do ponto acarretariam um custo aproximado de apenas dez mil reais.

Pedidos - Os procuradores Bruno Calabrich e Pablo Coutinho pedem, na ação, que a Justiça Federal, liminarmente, condene a Infraero a retirar de imediato os táxis da Comtaju do estacionamento reservado do aeroporto e que a SMTT não impeça que os outros taxistas trabalhem no local. A ACP pede ainda que, ao final do julgamento, a Infraero e o município de Aracaju sejam obrigados a implantar um ponto de táxi convencional no aeroporto.


Fredson Navarro, do Emsergipe.com, com informações do MPF/SE