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Invalidez dá indenização por dano moral

6/4/2009

O trabalhador aposentado por invalidez pode também pedir indenização por danos morais, caso a doença tenha sido causada em decorrência de seu trabalho. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o banco Nossa Caixa ao pagamento de indenização por dano moral pela Lesão por Esforço Repetitivo (LER) que provocou a invalidez de uma funcionária.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reconheceu que, desde 1990, a empresa desenvolve programas de prevenção de doenças ocupacionais, além de parceria com a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Mas, o ministro ressaltou que o problema ainda persiste. Para o relator, independentemente de culpa, “o empregador tem obrigação de reparar o dano”.


Com esse entendimento, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O ministro se baseou em laudo pericial apresentado ao TRT-SP que atestou que a bancária adquiriu a doença em decorrência das atividades desenvolvidas no trabalho. “Ainda que a atividade bancária, em sentido geral e comum, não possa ser considerada de risco, no presente caso, expôs a reclamante à doença que a conduziu para a invalidez”, afirmou o ministro.

O caso concreto
A empregada, em 2004, informou à Justiça do Trabalho de São Paulo que foi admitida no banco em 1978. Em 1995, começou a sentir dores que atingiram o pescoço e os braços. No ano seguinte, ela teve de ser afastada do trabalho. A partir daí, passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho até março de 2003, quando foi definitivamente aposentada por invalidez.

Diante da constatação pericial de que a incapacidade decorreu de LER adquirida no trabalho, o juiz responsabilizou o banco pelos danos causados à bancária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


CONSULTOR JURÍDICO