O procurador Oscar Costa Filho reconhece que sua tese é minoritária. A recomendação para que a Polícia Federal no Ceará avise quem é alvo de investigação, já no momento da abertura do inquérito, recebeu críticas até de colegas do MPF (Ministério Público Federal). Ele se diz surpreso com a repercussão do caso, mas defende a medida: “Não é preciso esperar o direito ser violado para buscar reparação”. E desabafa: “Nesse país, pensar é uma coisa perigosa”.
De acordo com Oscar Filho, a recomendação visa garantir o direito a ampla defesa e se baseia da Súmula Vinculante 14, do STF (Supremo Tribunal Federal), que garante o acesso da defesa aos atos da investigação que já estejam documentados. Apesar de não citar nomes, o procurador diz que casos recentes ocorridos no Ceará violaram a dignidade da pessoa humana.
“Houve casos em que pessoas só souberam que eram investigadas depois de presas. E quando não descobriam sobre isso na cadeia, ficavam sabendo pelos jornais, que publicavam matérias em relação a processos sob segredo de Justiça”, observa.
No fim de junho, a PF no Ceará deflagrou a chamada operação Luxo, que levou à prisão de cinco empresários do setor naval, suspeitos de integrar um esquema de fraudes em licitações da Marinha e contratos com a Petrobras, além de crimes financeiros como evasão de divisas, descaminho e sonegação fiscal. No dia seguinte à operação, Oscar Filho pediu a abertura de um inquérito para apurar o vazamento de informações sobre a operação para o jornal O Povo.
Ele nega, entretanto, que a iniciativa tenha sido motivada por apenas uma operação. “A recomendação vale para todos os casos em que tenham seus direitos violados”. Oscar Filho também critica a atuação conjunta entre Polícia, Ministério Público e Judiciário, que, em sua opinião, não podem atuar como “inquisidores”.
“Se juntarmos os três órgãos teremos apenas um Estado de fato, e não um Estado Democrático de Direito”, afirma. “Se não for para assegurar os direitos previstos na Constituição, o que é que estamos fazendo?”, questiona o procurador, em resposta às críticas de colegas.
Segundo o autor da recomendação, para que a pessoa exerça o direito de ampla defesa e o direito ao devido processo legal, ela precisa estar ciente do que é investigada.
Oscar Filho se apega ao entendimento do STF no julgamento da Súmula 14, principalmente o voto do ministro Celso de Mello, na qual ele afirma que “o Estado Democrático de Direito é incompatível com o mistério”.
Segundo Oscar Filho, a Súmula 14 efetiva o que prevê o Código Processual Penal de Portugal no qual o suspeito saiba que está sendo investigado. Ele explica que a Súmula resguarda o direito de procedimentos sigilosos, mas que o que já está nos autos deve ser passado as partes.
O procurador não confirma se abrirá uma ação para tornar o aviso uma regra, ele apenas afirma que a reunião com a polícia Federal no Ceará foi um primeiro passo. Para ele, é preciso que haja uma mudar a mentalidade para que vire uma regra.
Mariana Ghirello - Última Instância
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