A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15/10), por unanimidade, que o transexual tem o direito, se assim pretender, de alterar sua certidão de nascimento, com relação a nome e gênero, após ter realizado, no Brasil, a cirurgia de transgenitalização.
O STJ acatou o recurso de um transexual chamado Clauderson —que pretendia adotar o nome de Patrícia— contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pela qual no registro civil “prevaleceria a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc”.
O TJ-SP sustentava que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não obedece a aparência, mas a realidade espelhada no nascimento, que não poderia ser alterada artificialmente.
A defesa do transexual, por sua vez, alegava que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causava-lhe diversos constrangimentos sociais, além de abalos emocionais e existenciais.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, para quem não faz sentido o Brasil permitir cirurgia no SUS (Sistema Único de Saúde) e não liberar a modificação no registro civil.
Para a ministra, “há um conjunto de fatores sociais e psicológicos que devem ser considerados” para que o indivíduo que passou pela cirurgia tenha uma vida digna. A ministra lembrou ainda que a troca do registro já é prática permitida em diversos países.
Fonte: Última Instância
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