Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


O Estado laico e a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas

2/9/2009

Recentemente, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública, pleiteando que fossem retirados das repartições públicas do Estado de São Paulo, todos os símbolos religiosos, entre os quais o mais utilizado é a cruz, representação maior da fé cristã. A ação pede a concessão de liminar, denegada pela juíza da 3ª Vara Cível Federal, Dra. Maria Lúcia Lencastre Ursaia, para a remoção dentro do prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária. Dentre os argumentos, encontra-se o de que pessoas que se dirigem aos prédios públicos poderão se sentir ofendidas pelos símbolos ou sinais religiosos. A argumentação básica é a de que o Brasil optou por um Estado laico.

Eis a questão: o Estado laico não tolera em suas repartições a expressão da fé em Deus, por meio de símbolos?

De acordo com o filósofo francês Michel Villey, há uma clara e indesejável tendência nos sistemas jurídicos contemporâneos de conferirem à laicidade um conteúdo de antagonismo à religião, deturpando-a em puro laicismo, no qual, a fé é desprezada e totalmente substituída pelo racionalismo profano (A formação do pensamento jurídico moderno, SP, Martins Fontes, 2005). Nega-se a ressurreição de Cristo, bem como seus milagres relatados por testemunhas no Evangelho porque tais fatos ofendem a razão mundana. Tudo o que não for possível demonstrar racionalmente, à luz da compreensão humana não é científico, não é laico, logo, se opõe ao Estado racional e moderno.

Trata-se de uma volta ao movimento iluminista do final do século XVIII, em que a soberba do antropocentrismo e o egoísmo individualista suplanta a crença em dogmas absolutos pré-constituídos.

Laico, no entanto, não quer dizer inimigo da religião.

Etimologicamente, laico ou leigo provém do termo grego laikós, que designa o que se refere ao povo (laós). O termo leigo (laikós) serve apenas para diferenciar as pessoas consagradas para uma missão especial, tais como os diáconos, presbíteros e bispos, daqueles que são apenas consagrados no batismo (Dom Fernando Antônio Figueiredo, Introdução à Patrística, RJ, Editora Vozes, 2009, p. 46). Laico não designa, portanto, algo não religioso, nem contrário à fé, mas apenas aqueles que não exercitam como vocação, o ministério religioso. Estado laico não é Estado sem fé, ateu ou que se antepõe a símbolos de convicções religiosas, mas tão somente Estado não confessional, sem religião oficial ou obrigatória.

Assim, ao contrário do que parece à primeira vista, a expressão laico não se opõe, nem repudia, mas antes, coexiste pacificamente com as religiões, sem molestá-las ou coibi-las. Aliás, a CF, em seu art. 19, I, prevê até mesmo a possibilidade de aliança entre Estado e Igreja sempre que, nos termos da lei, houver interesse público. Um Estado não confessional significa apenas não regrado por normas religiosas, sem implicar em nenhuma postura comissiva de hostilidade ao status quo.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o Estado Democrático de Direito, calcado na busca da igualdade formal e material, tem como seu objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza, e se alicerça na dignidade da pessoa humana. Busca a tolerância mútua e a coexistência pacífica.

Cabe ao Estado e à sociedade em geral não encorajar manifestações de intolerância daqueles que se sintam ofendidos pela livre expressão da fé alheia. A retirada de símbolos já instalados, mesmo que em repartições públicas, leva à alteração de uma situação já consolidada em um país composto por uma quase totalidade de adeptos da fé cristã, e agride desnecessariamente os sentimentos de milhões de brasileiros, apenas para contentar a intolerância e a supremacia da vontade de um restrito grupo de pessoas.

A Constituição Federal não conformou um Estado ateu, nem hostil ao cristianismo, apenas estabeleceu um regime não confessional. Não há religião oficial, mas também não há política oficial de repúdio à religião.

Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco observam: “O Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição, que invoca a proteção de Deus. Admite igualmente, que o casamento religioso produza efeitos civis, na forma o disposto em lei (CF, art. 226, §§ 1º e 2º ...a laicidade do Estado não significa, por certo, inimizade com a fé.” (Curso de Direito Constitucional, SP, Saraiva, 2007, p. 408/409).

Devemos buscar a conciliação como meio de transformar as relações pessoais e pacificar os conflitos. Como ensinou Nelson Mandela, não há futuro para a humanidade sem perdão e reconciliação. Não basta a força e a coerção para a solução das crises nas relações interpessoais. A verdadeira paz não se faz com o silenciar do outro, pois quando há um vencedor, sempre resta um vencido humilhado e pronto a desafogar os instintos de vingança. Paz é curar o coração das pessoas e dos povos. Paz é conseguir que vítimas e agressores se perdoem e se reconciliem. Paz é não se sentir ofendido pela liberdade de expressão alheia, mas, ao contrário, compreendê-la e tolerá-la. A religião tem sido relegada a um plano de separação abismal da vida secular, desperdiçando-se ao longo dos séculos, tantos ensinamentos filosóficos que constam das escrituras sagradas e que poderiam ter levado à solução pacífica dos conflitos e guerras que assolaram a humanidade. Como mecanismo eficaz de inibição da violência, da correção de rumos e da solução de desentendimentos, a religião deveria ser tratada com maior deferência e atenção.

Cabe a todos nós, a tarefa de buscar a união e a tolerância entre Estado e religião, entendida como o complexo de regras calcadas na fé em Deus e na crença do compromisso de paz, harmonia e tolerância com a humanidade.

por Fernando Capez


Fonte: Jusvi

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

000779

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan