Aposentados e pensionistas da previdência estadual devem ficar atentos às alterações nas datas de pagamento do abono anual e gratificação natalina. A partir deste ano, a gratificação natalina dos servidores inativos do Estado, bem como o abono anual dos pensionistas, serão pagos em duas parcelas proporcionais nos meses de junho e dezembro. Esses benefícios são uma espécie de décimo terceiro pago pela previdência estadual aos segurados e seus dependentes.
A alteração, feita por meio da Lei Complementar 157, tem o objetivo de padronizar o recebimento dos benefícios. Até 2008, a gratificação natalina era paga em duas parcelas, sendo a primeira no mês de aniversário do segurado e a segunda em dezembro. Já a diferença para os pensionistas é que estes recebiam o abono anual em parcela única no mês de dezembro.
A gerente de Controle de Pagamento e Benefícios do Sergipeprevidência, Marta Xavier, destaca os benefícios da mudança para os segurados, dependentes e autarquia. “Esse novo procedimento possibilitará tanto um melhor planejamento financeiro, já que todos os inativos e pensionistas que têm direito a receber os benefícios poderão investir esse dinheiro no meio do ano, quanto facilitará para o Sergipeprevidência a confecção das folhas de pagamento, uma vez que o pagamento será concentrado em apenas duas épocas do ano, possibilitando um melhor preparo contábil-financeiro”, explica.
Benefícios
O abono anual e a gratificação natalina são benefícios previdenciários considerados acessório, uma vez que eles só são pagos para o segurado ou dependente que tenha recebido, durante algum período do ano, outros benefícios principais como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. Os valores serão calculados a partir deste ano semestralmente, sendo proporcionais ao número de meses em que os beneficiários receberam os benefícios descritos acima.