O Democratas (DEM) do município de Moita Bonita (SE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determine ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) o afastamento imediato da prefeita eleita em outubro de 2008 e a realização de novas eleições na cidade. De acordo com o pedido, o TSE confiirmou, em dezembro de 2008, o registro da candidata Glória Grazielle da Costa (PDT), que foi eleita com mais da metade dos votos, mas ressaltou, na ocasião, a incompatibilidade da atividade política com o cargo de servidora da justiça eleitoral.
No julgamento ocorrido em dezembro os ministros entenderam que, no caso da prefeita eleita, devia ser aplicado o artigo 366 do Código Eleitoral, que estabelece que “os servidores de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão”. Um dos requisitos de elegibilidade é a filiação a partido político.
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