Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


Candidata que não comprova deficiência é eliminada

11/5/2009

Candidato que não comprova deficiência física dentro do prazo previsto no edital do concurso público não tem direito de concorrer a vaga. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça confirmou a eliminação de uma candidata que foi aprovada em concurso público feito pelo próprio tribunal, mas não comprovou sua deficiência auditiva dentro do prazo previsto no edital de convocação.

De acordo com os autos, a candidatada compareceu à convocação para exame médico sem o laudo audiométrico necessário para atestar a espécie e o grau de sua deficiência. Como o laudo médico apresentado não foi suficiente para comprovar a deficiência, ela foi orientada a entregá-lo até o término do prazo previsto no edital, mas só retornou com o tal exame após o encerramento do horário estabelecido.

O laudo apresentado fora do prazo não foi aceito e seu nome foi automaticamente retirado da lista de candidatos portadores de deficiência física. Por isso, ela recorreu à Justiça, com pedido de liminar, solicitando a inclusão do seu nome na lista, mas foi negado. Em pedido de Mandado de Segurança, a candidata alegou que o edital não estabeleceu prazo para a entrega do referido exame, mas apenas para a apresentação do candidato e que o laudo médico apresentado anteriormente comprovava os requisitos exigidos pela banca.

Ao negar o Mandado de Segurança, o relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que o edital de abertura do concurso definiu claramente que o candidato deveria comparecer à perícia munido de laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 meses contados a partir da data de sua publicação e de exames comprobatórios da deficiência física que atestassem a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.928/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

O ministro acrescentou que o mesmo edital determinou que a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento acarretaria a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e que o edital de convocação definiu o horário da perícia médica.

Para o relator, não resta dúvida de que o edital de abertura do concurso público para preenchimento de vagas de deficiente físico determinou que o candidato seria convocado para comprovar a deficiência dentro do horário determinado na convocação. "Não tendo o impetrante comparecido dentro do horário previsto com a comprovação da deficiência, tem-se de rigor a perda do direito de concorrer à vaga.” O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

MS 14.030


Fonte: Conjur

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

000322

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan