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Férias e adicional de 1/3 estão isentos de IR em caso de rescisão, diz STJ

7/5/2009

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o valor recebido em rescisão de contrato de trabalho referente a férias proporcionais e ao terço constitucional (1/3 sobre o valor das férias) são indenizações isentas do pagamento de imposto de renda.

A decisão foi tomada na quarta-feira (6), durante o julgamento de um recurso de um trabalhador de São Paulo contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que havia dado ganho de causa a União, permitindo a incidência do imposto sobre o valor recebido pelas férias proporcionais.

"Os valores recebidos a título de férias proporcionais têm o mesmo caráter indenizatório dos valores recebidos a título de férias vencidas", defendeu o advogado do trabalhador.

O ministro Castro Meira, do STJ, concordou com os argumentos. Em seu voto, ele destacou que os valores "recebidos a título de férias não gozadas, sejam simples, em dobro ou proporcionais, e o respectivo terço constitucional, possuem nítido caráter indenizatório, não incidindo imposto de renda".

O entendimento tomado pelo STJ foi julgado sob a ótica da Lei dos Recursos Repetitivos, que garante que a interpretação seja estendida a outros recursos com fundamentos idênticos que tramitam na Corte.

 
Autor: Diego Abreu Do G1, em Brasília

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