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OAB impugnará ato de exclusão da entidade no Conselho da Merenda Escolar

5/5/2009

Em sessão ordinária, advogado que representava entidade naquele Conselho fez abordagem sobre os atos que culminaram com exclusão da Ordem
 
A exclusão da OAB/SE no Conselho da Merenda Escolar foi o principal tema debatido na sessão ordinária da entidade realizada na noite da última segunda-feira, 4. Na oportunidade, o advogado Franklin Magalhães, que representava a OAB/SE no Conselho Estadual de Alimentação Escolar usou a tribuna para narrar os fatos que culminaram com a exclusão da OAB/SE naquele Conselho Estadual.

Os membros da OAB/SE ficaram indignados com as manobras articuladas para a OAB/SE ficar de fora da composição do Conselho Estadual de Alimentação Escolar. Como consequência, a OAB/SE tentará uma solução administrativa para anular a reunião, que resultou com a exclusão da entidade no Conselho Estadual. O presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, vai protocolar impugnação administrativa dirigida ao secretário de Estado da Educação, José Fernandes Lima, relatando o absurdo procedimento que consistiu na exclusão da OAB/SE no Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

A OAB/SE esclarece que recebeu convocação para participar de reunião, que aconteceria às 16h do dia 19 de março deste ano. Naquele momento, a OAB/SE entendia como entidade com representação no Conselho Estadual de Alimentação Escolar e que aquele seria um encontro para escolha do Presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, mas foi surpreendida por uma absurda manobra. Ao chegar no horário previamente comunicado à OAB/SE, o advogado Franklin Magalhães – novamente indicado para representar a entidade naquele Conselho – foi informado que a reunião já teria acontecido – às 14h - e que não seria para a escolha da Presidência, mas para escolha das entidades que estariam representadas no Conselho e, pelo atraso, a OAB/SE teria sido excluída.

A OAB/SE entende como estranha e inexplicável a manobra para excluir a representatividade da entidade no Conselho de Alimentação Escolar e atribuiu a exclusão ao fato do representante da OAB/SE – à época presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – ter denunciado irregularidades e superfaturamento na aquisição dos produtos que compõem a merenda escolar.

À época, o representante da OAB/SE, inclusive, protocolou representação junto ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual. Até hoje a entidade aguarda os desdobramentos destas representações.

Na sessão plenária da OAB/SE, realizada na segunda-feira, o advogado Franklin Magalhães informou que, no mês de fevereiro, antes de encerrar seu mandato na Presidência do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, voltou a detectar superfaturamento na aquisição da merenda escolar e, diante das irregularidades, fez comunicado oficial ao secretário José Fernandes Lima e também ao governador Marcelo Déda.

A OAB/SE espera que o secretário José Fernandes Lima restabeleça, administrativamente, a legalidade do procedimento para escolha dos representantes da sociedade civil organizada no Conselho Estadual de Alimentação Escolar para afastar a suspeição que paira no seio da sociedade sergipana.

Fonte: Ascom OAB
 

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