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Demora de advogado em devolver processo não serve para rejeitar recurso

4/5/2009

A demora do advogado em devolver o processo não acarreta a rejeição do recurso, se este foi interposto dentro do prazo legal. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução de um recurso do Banco Bradesco ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para que o processo prossiga. No caso, o advogado protocolou o recurso dentro do prazo legal, mas ficou com o processo em mãos por mais de um mês.

Para o relator do recurso na 3ª Turma, ministro Alberto Bresciani, a demora do advogado pode ser caracterizada como infração disciplinar. A punição, no entanto, não pode causar prejuízo à defesa. A infração disciplinar não tem o condão de superar a garantia constitucional ao manejo de recursos, afirmou. O recurso havia sido protocolado oito dias após a publicação da decisão. O processo, porém, permaneceu com o advogado por 42 dias, e não foi apresentada qualquer justificativa para a retenção.

O TRT da Bahia havia rejeitado o Recurso Ordinário em razão da demora do advogado em devolver os processos. Ao recorrer ao TST, o Bradesco sustentou que o artigo 195 do CPC não autoriza o órgão julgador a não conhecer do recurso por esse motivo.

A rejeição, portanto, seria contrária a dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal: o inciso II, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; e o inciso LV, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. O ministro Alberto Bresciani acolheu a argumentação. O preceito legal não autoriza a rejeição do recurso apresentado dentro do prazo em função da devolução tardia dos autos, observou em seu voto.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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