Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


STJ limita juros de contratos bancários em 1% ao mês

1/5/2009

Três súmulas publicadas ontem pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que estão relacionadas a contratos bancários, estão dividindo o meio jurídico. Esses mecanismos não têm efeito vinculante, ou seja, não precisa necessariamente serem seguidos pelas instâncias inferiores, mas advogados reconhecem que modificar uma súmula é tarefa difícil. A primeira delas, e a mais polêmica, é a Súmula 379, que limita os juros mensais de contratos bancários. De acordo com esta orientação, nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês. Segundo informações do site do STJ, ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural.

Para a advogada Gabrielle Rossa, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, a decisão é benéfica ao consumidor e traz um meio termo ao que vinha ocorrendo. "Antes da edição da súmula, as instituições financeiras não estavam sujeitos à limitação de juros de 12% ao ano, como ocorre com as demais atividades", explica Gabrielle Rossa. "Com essa decisão, o consumidor terá mais chance de negociar com os bancos, que vão considerar desvantajosa a prorrogação do pagamento com juros baixos", prevê a advogada.

Já o advogado Laercio Pellegrino, do escritório Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller Advogados, considera que essa limitação provoca proteção ao devedor e estimula a inadimplência. "Esse teto pequeno estimula a inadimplência e, consequentemente, estimula o risco do crédito e aumenta o spred", diz o advogado. De acordo com ele, antes da edição da súmula não havia limitação aos juros de mora - que são aqueles que incidem para os pagamentos fora do prazo. Apesar da limitação, o tribunal entendeu que os "juros remuneratórios podem ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento".

Revisão de contrato

A outra Súmula é a 380, que esclarece uma "questão que tem sido trazida repetidamente aos ministros", conforme informações do site do tribunal. De acordo com esta orientação, "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Ou seja, diz Gabrielle, o credor usava a revisão contratual para postergar pagamento, porque se existia pendência de ação de revisão contratual, a execução ficava suspensa. "A revisão não interrompe inadimplemento, a não ser que venha acompanhada de um depósito da dívida", diz Laercio Pellegrino. "Essa súmula resolve uma grande controvérsia", enfatiza Gabrielle Rossa.

Abusividade de cláusulas

E a terceira súmula (a 381) também editada ontem prevê que "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". Com ela, informa o site do STJ, fica definido que um suposto abuso em contratos bancários deve ser demonstrado cabalmente, não sendo possível que o julgador reconheça a irregularidade por iniciativa própria. "A súmula prevê que o juiz só pode considerar a abusividade se a parte apresentar no processo esse pedido", explica Laercio Pellegrino. Para ele, esse é novo mecanismo legal mais restritivo à atividade do juiz.

Gabrielle Rossa considera que a Súmula 381 pode prejudicar credores que pleiteiam direitos em juizados especiais e não estão representados por advogados. "Esse consumidor não tem conhecimento técnico para dizer onde está a abusividade, por isso é importante a atuação do juiz", diz a advogada. "Foi um retrocesso", complementa Gabrielle Rossa.

Procurada a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que está examinando as súmulas e seus julgados.

 

Autor: Da Gazeta Mercantil

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro -  30 de Abril de 2009

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

000317

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan