Manutenção de regras sobre direito de resposta é dúvida
O Supremo Tribunal Federal retoma hoje o julgamento sobre a validade da Lei de Imprensa, editada em 1967 pelo regime militar (1964-1985).
O tribunal deverá revogar praticamente toda a legislação, que prevê mecanismos como a censura prévia e a apreensão de publicações.
Ainda há dúvida sobre a possibilidade da manutenção de algumas partes da lei, principalmente aquelas que tratam das regras sobre o direito de resposta aos que se sentirem atingidos de forma injusta por reportagens.
Nesse ponto, não existe consenso entre os ministros do Supremo, que devem debater o caso na sessão de hoje.
Os ministros contrários à total revogação da lei avaliam que, se ela for extinta, caberia a cada juiz, no caso do direito de resposta, definir caso a caso as novas regras, sem nenhuma orientação, o que poderia gerar uma "insegurança jurídica".
O julgamento sobre a validade da Lei de Imprensa começou no último dia 1º, quando o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, votou por sua total revogação. Ele afirmou que a Constituição de 1988 não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa e vai em sentido contrário a vários dispositivos da lei.
O ministro Eros Grau também já votou pela total extinção. Faltam nove votos.
"A atual Lei de Imprensa foi concebida e promulgada num prolongado período autoritário da nossa história de Estado soberano, conhecido como "anos de chumbo" ou "regime de exceção", o que contamina grande parte da Lei de Imprensa", disse Ayres Britto na ocasião.
Ele afirmou que não há meio-termo sobre o tema -ou há imprensa livre ou é jogo de cena.
Mesmo sem proferir seu voto, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, deu a entender que irá discordar de Ayres Britto. "A vida não se faz apenas da liberdade de imprensa, mas também da dignidade da pessoa humana e do respeito à imagem da pessoa", declarou Gilmar Mendes.
Ayres Britto já disse estar "aberto" ao debate sobre a manutenção de alguns artigos, se a maioria escolher essa opção.
Vale lembrar que boa parte da lei já havia se transformado em letra morta, após 1988, devido à jurisprudência dos tribunais. O que for revogado da lei passará a ser tratado pela Constituição e pelos códigos Civil e Penal, o que já acontece em grande parte hoje.
O julgamento sobre a Lei de Imprensa foi motivado por ação do PDT, movida pelo deputado federal Miro Teixeira (RJ), o que já resultou na suspensão provisória de 20 dos 77 artigos da lei no ano passado.
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA