Liminar da juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, proibiu a realização da Marcha da Maconha que aconteceria neste domingo (3/4) na Praça Antenor Navarro, Centro Histórico capital da Paraíba.
Segundo a juíza, quem descumprir a decisão será preso em flagrante pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal, cuja pena de detenção varia entre quinze dias e seis meses, mais pagamento de multa. A liminar foi concedida em medida cautelar ajuizada pelo MP-PB (Ministério Público do Estado da Paraíba).
A magistrada considerou que a Marcha, marcada para acontecer em praça pública, poderia induzir as pessoas, especialmente os menores de idade, ao uso de entorpecentes, “sob a falsa idéia de que se trata de algo bom ou vantajoso para o cidadão comum”.
Segundo Michelini Jatobá, o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos.
Na decisão, juíza ressaltou também que a Constituição Federal exalta a liberdade de pensamento e o direito de reunião em locais públicos como direitos fundamentais, mas a livre manifestação diz respeito a discussões que envolvam direitos previamente resguardados no nosso ordenamento jurídico ou relacionados com direito preexistentes, para fins lícitos.
Ela lembrou, assim, que o consumo de droga é proibido no ordenamento jurídico, configurando conduta criminosa prevista no artigo 28, da Lei de Tóxicos.
O MP, na ação, afirmava que os organizadores do movimento pretendem estimular o consumo de drogas, tipificando, desta forma, o crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba, serão encaminhados ofícios à Secretária de Segurança Pública, Comando da Polícia Militar, Superintendência de Polícia Civil, Superintendência da Polícia Federal, STTrans e a Prefeitura Municipal de João Pessoa.
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