MPE propõe Representação contra bloco carnavalesco que desfilou sem Alvará
A Promotora de Justiça da Infância e da Adolescência, Dra. Lilian Mendes, propôs, em 31 de março, Representação para apuração de violação às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente registrada durante o desfile do bloco carnavalesco Caranguejo Elétrico.
De acordo com informações encaminhadas ao Ministério Público do Estado de Sergipe e ao Núcleo de Apoio à Infância e Adolescência (NAIA), inúmeras crianças foram flagradas desfilando no bloco Caranguejo Elétrico durante o Pré-Caju, no dia 25 de janeiro de 2009. Segundo dados, o bloco fazia o percurso sem o Alvará Judicial, contrariando aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 74 e 149).
Em Audiência realizada no dia 16 de fevereiro, Conselheiros Tutelares relataram à Promotoria que presenciaram crianças, inclusive de colo, dentro do bloco, algumas estando até penduradas no carro de apoio, sem o devido controle quanto a representação legal.
Diante dos relatos, a Promotoria requereu que o responsável pela organização e desfile do bloco carnavalesco seja submetido às penalidades previstas no art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em valor a ser fixado, devendo a multa ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Divulgação:MP/SE 15/04/2009