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STF avalia impor eleição indireta em caso de cassação

22/4/2009

Parte dos ministros discorda da interpretação do TSE de que segundo mais votado deve assumir cargo

Mariângela Gallucci, BRASÍLIA
Depois das cassações dos governadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA), cresceu no Supremo Tribunal Federal (STF) o debate interno sobre se está ou não correta a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou os segundos colocados assumirem os Executivos da Paraíba e do Maranhão e descartou a necessidade de ser realizada uma nova eleição. Para os ministros que discordam da decisão do TSE, a Constituição não está sendo respeitada e a Justiça Eleitoral vem permitindo que políticos rejeitados pela maioria do eleitorado "vençam no tapetão", sem que haja certeza de que as fraudes tenham sido decisivas para a vitória eleitoral.

Com as cassações impostas pelo TSE, os governos dos dois Estados foram assumidos pelos segundos colocados na eleição de 2006, os ex-senadores Roseana Sarney (PMDB-MA) e José Maranhão (PMDB-PB), adversários dos governadores Jackson Lago e Cunha Lima, respectivamente. Mas, por provocação do PSDB, partido de Cunha Lima, o Supremo terá de decidir em breve se valida ou não as decisões do TSE. Desde fevereiro, a ação está na Procuradoria Geral da República aguardando parecer.

O Estado apurou que há chances reais de o tribunal concluir que, depois da cassação, deveria ser realizada nova eleição, provavelmente indireta. Os ministros favoráveis a essa tese baseiam-se na própria Constituição.

O artigo 81 do texto constitucional ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional para presidente e vice-presidente da República no caso da saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador - e muitos Estados copiaram esse artigo da Carta federal para suas constituições.

Durante o julgamento no TSE da cassação de Cunha Lima, em fevereiro, dois ministros aderiram a esse princípio. O primeiro deles, Arnaldo Versiani, disse que deveria ser realizada, num prazo de 30 dias, uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa paraibana. A opção pela eleição indireta deveria ser feita porque faltavam menos de dois anos para o fim do mandato de Cunha Lima. Se a saída tivesse ocorrido no primeiro biênio, a eleição deveria ser direta.

O ministro Versiani observou que o artigo 83 da Constituição da Paraíba também prevê eleição indireta quando os cargos de governador e vice estiverem vagos. O ministro Félix Fischer concordou com a tese.

ANULAÇÃO

O STF já discutiu no passado o assunto. Em 1994, ao julgar uma ação envolvendo a Assembleia Legislativa da Bahia, os ministros concluíram que "o Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembleia Legislativa, do governador e do vice-governador, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental".

Segundo eles, essa competência decorre da capacidade dos Estados de autogoverno, determinada pela Constituição da República. Além disso, o Supremo terá de discutir o fato de a legislação determinar que um governador somente pode ser considerado eleito se obtiver 50% dos votos mais um. A pergunta que os ministros do STF terão de responder é se o segundo colocado, que agora assumiu o governo, atingiu ou não o porcentual em decorrência de o primeiro colocado ter sido cassado. Os ministros terão de decidir se, com a cassação, os votos obtidos pelo primeiro colocado são nulos ou não.

Se, no julgamento da ação do PSDB, a maioria dos ministros do Supremo concluir que os substitutos devem ser escolhidos num processo de eleição indireta, Roseana Sarney e José Maranhão terão, em tese, de deixar os governos do Maranhão e da Paraíba. Como renunciaram aos mandatos de senadores para tomar posse como governadores, ficarão sem cargo político. Mas o mais provável é que a decisão do STF não tenha efeito retroativo, podendo ser adotada nos julgamentos dos governadores Luiz Henrique (Santa Catarina), Marcelo Miranda (Tocantins) e Marcelo Deda (Sergipe).

O ESTADO DE SÃO PAULO

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