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Matadouro de São Cristovão não está adequado às normas técnica-ambientais em vigor

30/10/2009

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de São Cristóvão, tendo em vista a recuperação e adequação do matadouro às normas técnica-ambientais em vigor, sob pena de sua interdição e consequente proibição de abate de animais no estabelecimento.

Nesta quinta-feira (29), o juiz Manoel Costa Neto, da comarca de São Cristóvão, decretou a interdição do matadouro. Para o magistrado, “é preciso tomar remédio amargo” para evitar problemas maiores, disse o juiz em entrevista ao programa Liberdade sem Censura, na manhã de hoje, explicando a sua decisão.

Ele disse que após receber a denuncia do Ministério Público, o judiciário constatou todas as irregularidades constantes no local. Segundo Costa neto, esse é um matadouro moderno, porem sofreu desgaste pelo tempo e não foi feito nada para manter o mesmo em boas condições.

Costa Neto disse ainda que, a justiça está procurando evitar problemas maiores, já que no local não há higiene e isso poderia trazer problemas para a saúde do consumidor. “O ser humano precisa aprender que não se come dinheiro”, disse o juiz, se referindo à situação do matadouro que por muito tempo não sofreu nenhuma manutenção.

Alem disso, o matadouro de São Cristóvão está com a licença ambiental vencida, e a prefeitura do município terá que resolver essa situação.

As unidades que compõem o sistema de tratamento encontram-se danificadas, o esterco é estocado inadequadamente a céu aberto em área externa e o empreendimento encontra-se com a Licença de Operação vencida. E sem a licença ambiental de operação, o Município de São Cristóvão não poderá promover o abate de bovinos no matadouro, por força do disposto no art. 10 da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Munir Darrage - Faxaju


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