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Estadão - STF vai encurtar recurso anticensura

31/10/2009

Jornais e revistas sob mordaça poderão recorrer direto ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá publicar na próxima semana, no Diário da Justiça, o resultado do julgamento no qual a corte decidiu derrubar a Lei de Imprensa e fixou o entendimento de que a liberdade de expressão é ampla e não se admite nenhum tipo de censura.

A impossibilidade de ocorrer a censura prévia constará textualmente no acórdão, que é o resumo da decisão a ser publicada. De acordo com ministros do STF, após a publicação, veículos de comunicação que estão sob censura poderão recorrer diretamente ao Supremo, sem passar pelos tribunais inferiores, para derrubar decisões judiciais que impedem a publicação de reportagens.

Um desses veículos é o Estado. Há 91 dias o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, censurou o jornal, proibindo a publicação de reportagem sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Reportagem publicada pelo Estado mostrou que Vieira, ex-consultor do Senado, era do convívio da família Sarney. A defesa do jornal recorreu diversas vezes ao TJ, mas a censura persiste até hoje.

"INACEITÁVEL"

Em entrevista publicada ontem pelo jornal, Celso de Mello, o decano do STF, afirmou que a censura prévia é "inaceitável e intolerável". "Os tribunais devem se mostrar impregnados dessa consciência democrática de que agora vivemos um novo tempo, o tempo de liberdade. Liberdade com responsabilidade, é evidente, mas não faz sentido essa proibição apriorística que é um veto inaceitável, intolerável e insuportável", disse.

A decisão sobre a Lei de Imprensa, que poderá servir da base para as reclamações contra censuras impostas pelo Poder Judiciário, foi tomada em abril pelo plenário do STF. Na ocasião, o tribunal concluiu que a essa lei era incompatível com a Constituição e considerou a censura inadmissível.

Editada em 1967, a Lei de Imprensa era uma das últimas heranças do tempo da ditadura militar no Brasil que continuavam em vigor.

Durante o julgamento, ministros do Supremo leram votos, bastante claros, reconhecendo o amplo direito à liberdade da imprensa e comunicação. Esses textos deverão integrar a decisão a ser publicada no Diário da Justiça.

"A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política", afirmou no julgamento o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu em setembro vítima de um câncer no pâncreas.

"A liberdade de imprensa não traduz uma questão meramente técnica. Representa matéria impregnada do maior relevo político, jurídico e social. Essa garantia básica que resulta da liberdade de expressão do pensamento representa um dos pilares da ordem democrática em nosso País", argumentou Celso de Mello.

PRÓXIMO PASSO

O relator da ação sobre a Lei de Imprensa, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que enviaria ontem o texto para publicação, o que só deverá ocorrer na próxima semana, porque hoje é feriado no Judiciário, em comemoração ao dia do servidor público, e na segunda-feira é o Dia de Finados.


Liminar do Tribunal de Justiça do DF em ação movida por Fernando Sarney proíbe o jornal de publicar dados sobre a investigação da PF acerca de negócios do empresário, evitando assim que o "Estado" divulgue reportagens já apuradas sobre o caso.


Mariângela Gallucci, BRASÍLIA
O Estado de São Paulo

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