A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco o recurso apresentado em plenário pelo Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) contra a decisão da Mesa Diretora sobre a PEC dos Vereadores (PEC 333/04), que amplia o número de vereadores do país. Em dezembro do ano passado, o então presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP), reportando decisão unânime da Mesa, recusou assinar a promulgação do texto aprovado no Senado na forma da PEC 20/08 – decisão mantida pelo atual presidente, Michel Temer (PMDB-SP).
Como o Senado dividiu a proposta em duas, excluindo o limite de gastos com a ampliação das vagas nas câmaras municipais, a Mesa entendeu que a matéria sofrera alterações substanciais, o que inviabilizaria a promulgação.
O parecer da CCJ, pelo aumento imediato do número de vereadores por meio da promulgação da PEC 333, segue para apreciação do plenário, onde pode ser aprovado por maioria simples – metade mais um dos deputados presentes, desde que haja número mínimo para votações (256). Contudo, os deputados devem esperar a decisão do Senado sobre o limite de gastos, cujo aumento é decorrente da ampliação das vagas.
Antes de aprovar o recurso de Arnaldo, que recebeu parecer favorável do relator da matéria, Flávio Dino (PCdoB-MA), a CCJ rejeitou requerimento do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), que pretendia retirar o assunto da pauta de deliberações do colegiado.
"Parece-nos, assim, indiscutível, a necessidade de separar os dois dispositivos para permitir, de um lado, a promulgação da parte da proposição sobre a qual há consenso [ampliação das vagas], e, de outro, a continuidade da tramitação daquela que está a exigir aperfeiçoamento [limite de gastos]", defendeu o relator.
Já o petista José Eduardo Cardozo (SP) considerou "um golpe" a aprovação do parecer na CCJ. Ele explica que, com a decisão, cai por terra a exigência regimental de quorum qualificado (três quintos dos deputados) para aprovação de PECs em plenário.
Fatiamento
Ontem (31), o deputado paulista, favorável à promulgação da PEC, adiantou ao Congresso em Foco a inclinação do colegiado em acatar sua questão de ordem. Em seu recurso, Arnaldo quis saber se a matéria recomeçaria sua tramitação do zero (em comissão especial); a partir da fase final (plenário); ou se deve ser imediatamente promulgada, uma vez que foi aprovada tanto no Senado – onde foi operado o “fatiamento” do texto – quanto na Câmara.
Em linhas gerais, a chamada PEC dos Vereadores amplia de 51.748 para 59.791 o número desses cargos no país (diferença de 7.343 – ou 14,1% de ampliação de vagas). A proposta também altera a proporcionalidade de vereadores em relação à quantidade de habitantes em cada município, além de criar 24 faixas de número de representantes. Assim, os menores municípios (até 15 mil habitantes) teriam nove, e os maiores (até 8 milhões), 55 vereadores.
Como o parecer prévio, único item analisado hoje, foi chancelado hoje pelos membros da CCJ, a matéria volta à deliberação do plenário, como determina o regimento interno.
CONGRESSO EM FOCO - Fábio Góis