Dívida parcelada
Os contribuintes já podem pedir o parcelamento de dívidas de até R$ 10 mil com o governo federal. A partir desta segunda-feira (16/3), até o dia 31, o formulário eletrônico para requerir as negociações estará disponível nos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A possibilidade foi aberta pela Medida Provisória 449/08, prorrogada no início do mês pelo Senado Federal. As informações são da Agência Brasil.
As dívidas podem ser negociadas em parcela única ou em até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas. Os pagamentos em até seis meses terão desconto de 30% dos juros e de 100% das multas de mora e de ofício, assim como dos encargos.
Parcelamentos em até 30 prestações terão redução de 60% das multas e de 100% dos encargos. Já os negociados em até 60 meses serão reduzidos em 40% do valor das multas e de 100% dos encargos.
A renegociação envolve tributos vencidos até 31 de dezembro de 2005. Os débitos de até R$ 10 mil vencidos até 31 de dezembro de 2002 foram perdoados, de acordo com a MP.
Devedores de valores acima de R$ 10 mil também podem optar pelo parcelamento, desde que quitem à vista o excedente a esse teto. Os contribuintes incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes) também podem aderir.
As empresas que usaram indevidamente os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também podem parcelar as dívidas. É o caso das indústrias que compraram matérias-primas isentas de IPI, mas continuaram a se creditar do tributo. Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a operação era indevida e as empresas tiveram de assumir a dívida.
Os interessados devem acessar os sites http://www.receita.fazenda.gov.br, no caso de tributos atrasados, ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br, caso já estejam inscritos na dívida ativa.
CONSULTOR JURÍDICO