É legítima a nomeação do advogado Edson Ulisses de Melo para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta. Cabe recurso.
O Ministério Público Federal em Sergipe argumentou que o advogado não poderia compor a lista sêxtupla. Motivo: a escolha dos advogados violariam as regras que vedam a prática de nepotismo porque Melo é cunhado do governador Marcelo Déda.
Melo afirmou que preencheu os requisitos estabelecidos em lei para concorrer à vaga de desembargador do TJ-SE, destinada aos advogados. E que possui notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.
A seccional da OAB em Sergipe informou que lhe coube somente decidir sobre os requisitos no processo eleitoral.
O juiz da 3ª Vara entendeu que, em todas as fases que culminaram na nomeação do advogado, foram utilizados critérios profissionais, jurídicos, morais e políticos. Dessa forma, a seleção se caracterizou como um processo complexo e democrático. “Seria de indagar, enfim: um ato que tem controle tríplice, pois submetido ao crivo dos advogados, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e do Governador do Estado, comportaria a soma de todos os envolvidos, de classes tão diferentes, para a prática do famigerado nepotismo? Acredito que não, é a minha resposta", afirmou o juiz.
Por fim, o juiz observou que o candidato, atualmente desembargador, passou por todas as etapas de seleção para representante da advocacia no TJ-SE e foi o nome mais votado, "onde o nepotismo nada influenciou".
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Sergipe.