Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


Médico terá que indenizar paciente por sequelas de cirurgia plástica

21/2/2009

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que condenou cirurgião plástico mineiro a pagar indenização a paciente que obteve resultados adversos em cirurgias de abdominoplastia e mamoplastia a que se submeteu. O médico pretendia a nulidade dos acórdãos proferidos pelo extinto TAC-MG (Tribunal de Alçada de Minas Gerais).

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, em outubro de 2004, E.E.P. ajuizou ação indenizatória contra o cirurgião plástico, exigindo a reparação por danos materiais, morais e estéticos que lhe teriam sido ocasionados através dos procedimentos cirúrgicos em questão. A paciente sustentou que a fracassada cirurgia plástica lhe rendeu, além de cicatrizes, uma necrose no abdômen.

O TAC-MG condenou o médico a pagar à E.E.P. todas as despesas e verbas honorárias despendidas com os sucessivos médicos, bem como ao pagamento de indenização no valor de 200 salários mínimos, a título de reparação por dano moral.

Ao recorrer ao STJ, o médico não concorda com a conclusão do acórdão atacado no sentido de que a obrigação contratual que se firma entre o médico e o paciente para realização de cirurgia plástica de natureza estética seja de resultado. Sustenta que seria inadmissível em nosso ordenamento jurídico a admissão da responsabilidade objetiva do médico nesse caso.

O relator, ministro Carlos Fernando Mathias, afirma que o STJ é um tribunal de precedentes e acompanha o entendimento de que “a natureza jurídica da relação estabelecida entre médico e paciente nas cirurgias plásticas meramente estéticas é de obrigação de resultados e não de meios”. A 4ª Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial.

Última Instância

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

0001005

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan