Correio de Sergipe
No último dia 16, o juiz de Direito Alicio Rocha Junior acatou parcialmente a solicitação da Ação Popular impetrada pelo procurador José Paulo Leão Veloso Silva, que alega ofensa à moralidade administrativa e legalidade qualificada a determinação do governador Marcelo Déda (PT), que em outubro do ano passado determinou à Procuradoria Geral do Estado (PGE) a retirada do recurso encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe pela constitucionalidade da progressão vertical ao magistério.
Déda ainda encaminhou um "e-mail" ao procurador geral José Paulo Leão Veloso Silva determinando a dispensa recursal de todos os processos referentes ao assunto. Na decisão judicial, o magistrado também estipulou um prazo de 20 dias, sob pena de multa, para o procurador geral do Estado e os procuradores-chefes da "Via Administrativa" e do "Contencioso Cível" apresentar os documentos e informações listados no processo.
O procurador José Paulo Veloso argumentou também que, diante de tal determinação, o procurador-geral do Estado expediu a CI 44/2008, determinando a não interposição de recursos que tenham como questão de mérito o inconformismo com o entendimento da maioria do plenário do TJ-SE, ou seja, o reconhecimento da constitucionalidade da progressão vertical. Ele suscitou ainda que o governador não detém poderes para renunciar o direito de recorrer do Estado, pois é da competência dos procuradores, organizados em carreira, representar os interesses de tal ente federativo no Poder Judiciário.