Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


Motoristas poderão ter acesso a multas de trânsito pela Internet em até sete dias após ocorrência da autuação

20/1/2009

Projeto de lei originado na Câmara visa a alterar as normas para divulgação de multas de trânsito e a proibir a cobrança de infrações cometidas por ex-proprietários do veículo. A proposta (PLC 116/07) é de autoria do deputado Dagoberto (PDT-MS) e aguarda inclusão na Ordem do Dia do Senado.

Pelo projeto, todo auto de infração deverá ser divulgado na Internet, nos portais oficiais dos órgãos executivos de trânsito, no prazo de sete dias contados da ocorrência da autuação. A proposta também limita a cobrança de débitos relativos a multas de trânsito ao período em que o veículo for propriedade do autor da infração.

O autor do projeto justifica que a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) deve-se à necessidade de evitar transtornos e prejuízos para os motoristas decorrentes da transferência de veículos com multas. Ainda segundo o texto da proposta, as informações sobre os débitos do veículo chegariam em tempo hábil - dentro do prazo de sete dias, de forma a não prejudicar uma futura transação de compra e venda do veículo.

A proposta não altera, no entanto, os procedimentos e prazos para interposição de recursos a multas que não sejam consideradas justas, tampouco para a apreciação desses recursos pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) - órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos.

Da Redação / Agência Senado

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

000623

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan