No início deste mês, aposentadoria por idade passou a sair nesse prazo.
Medida também valerá para o salário-maternidade, informou a Previdência.
Alexandro Martello
Do G1, em Brasília
A aposentadoria por tempo de serviço e o salário-maternidade também passarão a ser concedidos em 30 minutos a partir do dia 27 de janeiro, informou nesta quarta-feira (21) o ministro da Previdência Social, José Pimentel. No início deste ano, a medida passou a valer para as aposentadorias por idade.
O ministro informou que a ideia inicial era conceder esse serviço somente a partir do mês de março. Acrescentou, porém, que houve uma antecipação desse prazo por conta da integração do sistema previdenciário. Para requisitar a aposentadoria, o trabalhador deverá agendar o atendimento em um posto do INSS por meio do telefone 135 ou pela página na internet.
O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, informou que a aposentadoria não será concedida em meia hora somente se houver alguma pendência (tempo de serviço não computado) na base de dados do Ministério.
Para se aposentar por tempo de serviço, os homens devem ter 35 anos de contribuição, e as mulheres, 30 anos. "A pessoa não precisa mais ficar levando um monte de papéis. Precisará [levar] somente se precisar comprovar um tempo de serviço ainda não homologado", disse Schwarzer.
O ministro da Previdência, José Pimentel, informou que o INSS já possui informações autalizadas sobre todos os trabalhadores de 1976 em diante, ano no qual passou a ser obrigatória a apresentação da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) pelos patrões. Ele estimou que metade dos trabalhadores já tenham seus dados atualizados.