O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu pedido do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Sergipe, que decretou, em processo administrativo disciplinar, a aposentadoria compulsória do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto.
O TCE recorreu ao STJ em razão de liminar deferida em mandado de segurança pelo TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe), que suspendeu a aposentadoria do conselheiro até o julgamento do mérito.
O ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que o TCE tem legitimidade para apresentar o pedido de suspensão de segurança a fim de defender a própria competência interna de punir seus membros e de proteger a instituição.
O TCE argumentou que o conselheiro é investigado em ação penal que tramita no STJ (sob a relatoria da ministra Eliana Calmon), sob a acusação de interceder em favor da empresa Gautama, de propriedade de Zuleido Veras, em diversos negócios financeiros desta com a administração pública do Estado de Sergipe.
O tribunal argumenta que o processo administrativo foi instaurado no TCE para apuração dos fatos, procedimento no qual foi assegurada a defesa prévia ao conselheiro. Ao final deste, em sessão extraordinária realizada em julho de 2008, ficou decidido que seria aplicada ao conselheiro a pena máxima prevista, ou seja, a aposentadoria compulsória por interesse público.
O conselheiro então recorreu ao TJ, com pedido de liminar em mandado de segurança. O pedido foi deferido, o que suspendeu a aposentadoria.
Agora, no pedido ao STJ, o TCE argumentava que a liminar concedida contraria e nega vigência à matéria infraconstitucional e que o relator é incompetente para decidir o mandado de segurança, tendo em vista que outro desembargador já estaria apto a julgar o caso. O tribunal alegou que a liminar “obstou o regular exercício da atividade administrativa do TCE-SE, a quem compete processar e julgar administrativamente os seus membros”.
Ao examinar o pedido, segundo informa o STJ, Cesar Rocha relata que o TCE, por unanimidade, decidiu aposentar o conselheiro, que, permanecendo na atividade, continuaria a julgar as contas do Estado de Sergipe e dos respectivos municípios, ai incluindo a verificação da legalidade de licitações e de atos e contratos administrativos de várias espécies.
Para o ministro, “a ordem pública está sim, em perigo, diante da liminar deferida no mandado de segurança, baseada em questionáveis indícios de irregularidades no trâmite do procedimento administrativo que podem gerar a nulidade”.
O ministro enfatizou que a suspensão de segurança visa garantir o interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular. “A decisão administrativa, se, porventura, considerada nula ao final do mandado de segurança, tem efeitos reversíveis e eventuais prejuízos financeiros dela decorrentes podem ser facilmente ressarcidos”.
Cesar Rocha afirmou ainda que a manutenção do conselheiro no cargo enseja desconfiança e instabilidade, conseqüências que dificilmente se restauram e podem comprometer as atividades do Tribunal de Contas estadual.
FONTE: ASCOM STJ