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TSE julga quebra de sigilo de doadoras

23/10/2009

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai decidir, até o início da campanha do ano que vem, se as empresas que fazem doações para campanhas eleitorais devem ser obrigadas a abrir o faturamento.

A decisão será tomada num processo que está sob pedido de vista do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, feito nesta madrugada, e que ele pretende levar de volta ao plenário nas próximas semanas. Ela vai influenciar diretamente o volume de dinheiro a ser arrecadado pelos políticos nas eleições. Se o TSE exigir o faturamento, muitas empresas vão se intimidar a fazer doações, pois essa informação é considerada estratégica por várias companhias. No Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por exemplo, é comum que as empresas peçam sigilo de seus faturamentos no momento em que notificam as suas fusões e aquisições para julgamento. Assim, a abertura do faturamento das empresas tende a reduzir o número de doações para campanhas.

Por outro lado, se o tribunal optar por manter o sigilo para as empresas, as doações deverão ser altas.

O assunto vem sendo discutido pelos ministros do TSE, há dois anos. E há duas correntes distintas. A primeira defende que a lei protege o sigilo fiscal das empresas e, portanto, elas não deveriam ser obrigadas a abrir o seu faturamento, a não ser por decisão judicial. A segunda defende maior fiscalização sobre as doações e, exige, dessa forma, a abertura dessas informações das companhias. Essa segunda corrente está fundamentada ainda no fato de a Lei das Eleições (nº 9.504) determinar que as doações de empresas não podem ultrapassar mais do que 2% do faturamento bruto da pessoa jurídica no ano anterior ao da eleição. É por causa desse percentual que alguns ministros entendem que as companhias devem abrir os seus dados à Justiça Eleitoral. Afinal, há a necessidade de a Justiça confirmar se as empresas estão cumprindo o teto.

No TSE, o caso será definido no julgamento de uma empresa de Goiás, a Hidrobombas Comércio e Representação, que doou R$ 478,5 mil, em 2006, à campanha eleitoral de três candidatos do PP: Alcides Rodrigues Filho, que concorreu ao governo local, Carlos Antônio Silva, que disputou a vaga de deputado estadual, e Ernesto Guimarães Roller, que concorreu a suplente desse último. O Ministério Público Eleitoral de Goiás obteve informações da Receita de que a empresa ultrapassou o limite de 2% de seu faturamento em doações e ela foi multada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquele Estado.

A punição à empresa no TRE foi bastante pesada. A Hidrobombas foi condenada a pagar R$ 283,8 mil (mais da metade do que doou) e ainda ficou impedida de negociar com o Poder Público durante cinco anos. Inconformada, a empresa recorreu ao TSE, alegando que teve o seu sigilo fiscal quebrado pela Receita.

No TSE, o caso está em debate desde novembro de 2007 e há votos para ambos os lados. O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, concluiu que a empresa que faz doação para campanha política deve se submeter a ter revelado o seu faturamento. "Implicitamente há o dever de quem doa mostrar a legalidade da doação", afirmou o ministro. "Qual seria o sentido do limite imposto se não for possível a verificação dos dados fiscais daquele que faz a doação?", questionou.

Já o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o Ministério Público Eleitoral só poderia obter os dados fiscais das empresas junto à Receita Federal através de autorização judicial. Ou seja, o MP deve recorrer à Justiça para conseguir o faturamento, e não diretamente ao Fisco. "O fato de os processos de registro de candidatura e de prestação de contas serem públicos não torna igualmente públicos os dados fiscais dos doadores das campanhas eleitorais", disse Lewandowski.

Na noite de terça-feira, o presidente do TSE pediu vista do processo para analisar a fundo a questão. "A minha primeira ideia, e eu não sei se vou confirmá-la depois, é que quem tem o bônus de doar também tem o ônus de revelar o seu faturamento", afirmou Britto. Ele enfatizou que pretende considerar vários argumentos antes de retomar o julgamento, como o fato de muitas companhias serem obrigadas a publicar os seus resultados financeiros em balanços.

Não há prazo para o presidente do TSE retomar o julgamento, mas a expectativa é que isso seja feito antes da campanha de 2010. (JB)

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