O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o Laboratório de Patologia Clínica e Análises Clínicas Carlos Chagas a pagar com indenização de R$6.000 a uma paciente que, após exames de sangue, foi diagnosticada equivocadamente como portadora de hepatite C.
De acordo com os autos, os exames foram repetidos em outros dois laboratórios e resultaram negativo. Ainda assim, por conta do primeiro resultado positivo, F.F.A.R. perdeu o emprego e seu casamento quase acabou —o marido chegou a suspeitar de traição, acusando-a de ter adquirido a doença em relações extraconjugais.
A defesa do laboratório afirmou que o exame foi realizado de acordo com as técnicas existentes, que não descartam a possibilidade de falso resultado positivo.
Entretanto, para os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade (relator), Pereira da Silva e Cabral da Silva, assim como qualquer outra instituição prestadora de serviços, laboratórios, hospitais e clínicas médicas estão sujeitas ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), devem ser responsabilizados por falhas no atendimento.
O relator afirmou na decisão que entende “como patente, a responsabilidade do laboratório em indenizar sua cliente por danos morais experimentados em decorrência do resultado errado, pois não obstante ter perdido seu emprego, teve o casamento abalado em razão deste acontecimento”.
Fonte: Última Instância