A loja virtual Submarino foi condenada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a pagar indenização por danos morais de R$ 3.000 a um consumidor, por anunciar um preço no encarte e cobrar outro no sistema on-line.
O autor da ação, Felipe Biondi, recebeu um catálogo da loja e ligou para comprar um carrinho de criança, anunciado por R$ 299. Ao falar com a atendente, ela disse que o preço no sistema era de R$ 399 e, portanto, ele não aceitou continuar a compra.
A defesa da Submarino alegou que os preços do encarte são referentes à loja física, ainda que nenhum funcionário soubesse dizer onde está localizada essa loja. De acordo com o juiz da sentença, Carlos Manuel Barros do Souto, “o preço veiculado no encarte nada mais é do que uma cláusula contratual que deve ser observada pelo fornecedor”.
Felipe também receberá R$ 80 de indenização material, correspondente ao dobro do valor cobrado a mais pela empresa na venda do carrinho. Segundo consta nos autos do processo, o consumidor apresentou diversos números de protocolo, comprovando as várias tentativas para persuadir a empresa.
Para o juiz, “a ré demonstrou de duas uma: ou desrespeito pelo autor; ou desorganização administrativa”, referindo-se a ausência de uma equipe de suporte que pudesse responder à simples reclamação do cliente.
Fonte: Última Instância
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