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O diploma e o STF

25/6/2009

Editorial

Desde a semana passada a prática da atividade jornalística no Brasil deixou ter como pré-requisito o diploma do curso específico nesta área, o de Comunicação Social, que habilita jornalistas. A decisão foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, numa votação que teve oito votos favoráveis à extinção da obrigatoriedade do diploma contra um a favor.

A discussão da necessidade ou não de se exigir o diploma de Comunicação Social para o exercício da atividade de escrever para jornal, pelo menos nos cargos mais diretamente de domínio das redações, não é nova. Exigência adotada em 1969, possivelmente desde lá ela nunca foi de tudo consensual. Havia os que diziam ser esta exigência um prêmio e uma punição da ditadura militar, que afastava com ela a presença do exercício profissional de figuras críticas e indesejáveis, e passaria, a ditadura, a tutelar a entrada de pessoas na atividade.

Poderia até ter sido, mas passados 40 anos da instituição da obrigatoriedade, depois de a iniciativa privada e o próprio Governo ter investido tanto em tantas faculdades de comunicação – são 460 escolas em todo o país -, e de o mercado estar devidamente programado para lidar com as regras na forma do diploma, a extinção dele na semana passada certamente não foi a melhor opção. O seu fim parece obedecer a um ranço romântico, bucólico, ilírico e inconsequente que estava na origem do jornalismo, quando um monte de cidadãos diletantes, cultos, rebeldes, proselitistas, com formação acadêmica variada ou sem formação acadêmica alguma, se reunia em mesas de bares, decidiam o destino da humanidade, das pessoas, das instituições e prefixavam em forma de notícia.

O mundo mudou e, com ele, o Brasil e as formas e necessidades de lidar com a informação. Neste aspecto, preparar os agentes da notícia em cursos de Comunicação Social tem sido o melhor caminho de atender a estas tendências e mudanças. Ninguém pode negar que o Brasil pratica um bom jornalismo, igual ou melhor do que aqueles que lhe serviram de inspiração – o americano e o europeu. Assim como não se pode negar que esta melhora vem de homens que empreendem as empresas – e não são necessariamente jornalistas – e da mão de obra devidamente habilitada que eles encontram no mercado – habilitada e com diploma dos cursos de Comunicação Social.

É seguro que a maioria expressa dos 79.923 jornalistas do Brasil – entre eles 8.486 sem diploma – não aprovaram a decisão do STF. Uma decisão que, diga-se de passagem, é irrevogável, em decorrência de ser aquela casa a última instância do Judiciário nacional. E não aprovaram, sobretudo, o argumento pouco convincente do ministro Gilmar Mendes, de que a forma de acesso a esta profissão – a partir do diploma de Comunicação Social – atenta contra a liberdade de expressão o Brasil.

Como assim, ministro? Acaso as opiniões mais díspares, mais livres e várias do pensamento nacional deixaram de posar nas páginas de jornais, revistas, de ir aos sites, ser levadas ao ar por rádios e TVs porque a tutela do exercício profissional está em mãos de um jornalista profissional? Balela. O ministro e seus pares certamente se esqueceram de que a atividade do profissional de comunicação social – a dos jornalistas em si – é uma das mais solidárias entre todas as práticas profissionais. Jornalistas não são embargos à liberdade de expressão.

Pelo contrário. Suas atividades, de todos eles, estão a serviço das liberdades alheias. Mais de 95% dos jornalistas brasileiros vivem de apanhar a informação de alguém ou de algo e transmitir a outros, generosa e tecnicamente. Menos de 5% deles se detêm a fazer opiniões. Ora, nisto, ministros, há uma paridade fantasticamente democrática: a cada dia que se abre um jornal deste país, uma revista, ou se acessa um site, há lá opiniões e mais opiniões de pessoas, sobre os mais variados temas, sem que a elas se exijam que sejam jornalistas.

Fique-se com o médico Dráuzio Varella ou com o ex-campeão do mundo de futebol Tostão como exemplos – dois entes sociais de fundo conhecimento em suas áreas de atuação que ocupam espaços como colunistas, inclusive pagos, em jornais nacionais. O primeiro deles, na TV mais famosa do país. Por acaso lhes é proibido? Por acaso o CINFORM fechou-se à opinião do sociólogo Rodorval Ramalho, que tem coluna situada na página o lado do editorial, (na edição desta semana inclusive democraticamente defendendo a queda do diploma, por achar que trata-se de uma atitude corporativa), ou à do advogado Cezar Britto, que por quatro anos escreveu uma belíssima participação aqui, no mesmo espaço do Rodorval, e depois transformou-a em livro? Nem por isso, o todo da comunicação social deva ser regido por ‘pendores’, por afetação ‘literária’, por acessos de ‘artes’, como equivocadamente defende o ministro Carlos Britto, tio do Cezar.

O conhecimento científico deve ser incentivado, louvado e respeitado, sim. A queda do diploma não melhora a oferta de notícia, os meios de mídia. Talvez uma melhor distribuição deles, saindo de mãos de classes políticas e dominantes, sim. O CINFORM, do alto de sua responsabilidade de oferecer aos seus leitores um produto sempre de boa qualidade, que respeite os interesses difusos e gerais da coletividade, vai manter a contratação de profissionais específicos do seu Departamento de Jornalismo levando em conta a existência do diploma de Comunicação Social.

Cinform Online - Opinião do Cinform

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