Há quase um mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) acabou definitivamente com a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. No entanto, acabou criando uma indefinição que ainda não foi esclarecida: se o registro profissional no Ministério do Trabalho, o Mtb, ainda é necessário.
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, a decisão dos ministros ainda está sendo analisada para que se verifiquem os possíveis desdobramentos que ela irá acarretar ao registro —como ele será empregado e quais serão as mudanças. Enquanto isso, não haverá um pronunciamento oficial a respeito do assunto.
Como a decisão do Supremo ainda não foi publicada no Diário Oficial, não existe comunicado do Ministério do Trabalho sobre o assunto.
O Ministério do Trabalho informa que, desde a decisão do Supremo, os profissionais que possuem diploma conseguem o registro. Mas, os que não são formados e eventualmente solicitarem o Mtb, terão o pedido suspenso enquanto aguarda-se a definição sobre qual diretriz será seguida.
A assessoria de imprensa do STF informou que ainda não tem data prevista para que a decisão seja publicada. Os votos dos ministros serão publicados no site do Supremo, assim que forem entregues. Até agora, somente dois foram encaminhados: do ministro Cezar Peluso e de Carlos Ayres Britto.
Para o advogado João Piza, especialista em direito público e ex-presidente da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o novo entendimento votado no Supremo não é preciso comprovar “absolutamente nada” para ser um profissional da imprensa. “Passou na rua, quer ser jornalista, a rigor não há nem a exigência de qualquer curso superior, aliás, nem de curso primário”, enfatiza.
Entretanto, para a advogada cível do jornal Folha de S.Paulo, Taís Gasparian, a decisão, na prática, não vai alterar o cenário atual. Segundo ela, há dois anos e meio já estava sendo levada em conta uma liminar que permitiu a contratação de jornalistas que não tenham diploma e, portanto, o Mtb já não era exigido.
Sendo assim, Taís afirma que fica a critério da empresa contratante decidir a exigência do diploma ou não para selecionar o profissional que fará parte da equipe.
“Para você exercer o cargo de administração de empresas, você não precisa ser necessariamente administrador, você pode ser advogado, médico, pode ser o que for. Depende do que interessa para a empresa que está contratando”, exemplifica a advogada.
Procurado pela reportagem de Última Instância, o advogado do jornal O Estado de S. Paulo, Manoel Alceu, preferiu não se pronunciar a respeito do assunto enquanto não sair o acórdão e não forem definidas, em reuniões internas, o posicionamento do veículo.
Queda do diploma
Alvo de críticas e elogios, a decisão do Supremo ainda gera dúvidas e incertezas para os profissionais que já atuam na área e para os estudantes prestes a ingressar no mercado de trabalho.
O advogado e mestre em filosofia do direito João Ibaixe Jr classifica a não exigência do diploma como uma “lacuna do direito”. “É quando uma determinada norma não trata de um determinado problema social e fica um espaço vazio, um vácuo, como, por exemplo, ocorreu também com a revogação da Lei de Imprensa e agora nessa questão do diploma”, explica.
Já o advogado João Piza, que defendeu a obrigatoriedade do diploma no Supremo, analisa que a decisão vem em desfavor da profissão de jornalista. “Ela confunde liberdade profissional e liberdade de imprensa com pré-requisito de conhecimento técnico para exercício profissional”, diz.
Para ele, que fez a sustentação oral na Corte pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), o único benefício restringe-se aos donos de empresas de telecomunicações, que agora não precisarão “negociar e pagar salários de um profissional preparado especificamente para exercer a profissão de jornalista”.
Última Instância - Daniella Dolme