A procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat, propôs uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para acabar com a regulamentação da profissão de músico. Duprat, que ocupa o cargo até a posse do novo procurador-geral, Roberto Gurgel, pretende que o Supremo considere incompatível com a Constituição a Lei 3.857/60, que criou a OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) e estabeleceu requisitos para o exercício da atividade.
A argumentação utilizada na ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 183 é semelhante a que levou ao fim da exigência de diploma para os jornalistas. Depois dessa decisão, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que outras profissões deveriam ser desregulamentadas.
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Para a procuradora, tanto as restrições profissionais, como a fiscalização da atividade com poder de polícia são incompatíveis com a liberdade de expressão artística e com a liberdade profissional.
“Numa democracia constitucional, não cabe ao Estado policiar a arte, nem existe justificativa legítima que ampare a imposição de quaisquer requisitos para o desempenho da profissão de músico”, afirma Deborah Duprat.
A procuradora ressalta que a manifestação artística é um dos campos mais relevantes da atividade humana, em especial a música, e ataca a exigência de filiação à OMB. “Da mesma maneira, é indiscutível a ofensa à liberdade de expressão consubstanciada na atribuição a orgão estatal do poder de disciplinar, fiscalizar e punir pessoas em razão do exercício de sua atividade artística”, observa.
Ela acrescenta ainda que a profissão de músico não pode ser regulamentada, pois não está entre as quais a Constituição Federal autorizou o legislador a estabelecer pré-qualificações —outro argumento que sustentou a queda do diploma para jornalistas.
“Se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo causará à sociedade. Na pior das hipóteses, as pessoas que o ouvirem passarão alguns momentos desagradáveis. Além do que, em matéria de arte, o que é péssimo para alguns pode ser excelente para outros, não cabendo ao Estado imiscuir-se neste seara, convertendo-se no árbitro autoritário dos gostos do público”, adverte.
A procuradora-geral afirma também que a escolha e o exercício da profissão representam uma garantia contra a intromissão indevida dos poderes públicos num campo reservado à autonomia existencial do indivíduo. No entanto, ressalvou que esse direito não é absoluto, já que algumas profissões lidam com questões sensíveis da coletividade e demandam conhecimentos técnicos —o que não é o caso dos músicos.
Os dispositivos questionados pela ADPF são os artigos 1º (parcial); 16; 17, caput (parcial) e parágrafos 2º e 3º; 18; 19; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 49, caput; 50; 54, alínea b (parcial); e 55 (parcial) da Lei n° 3857/60.
A procuradora-geral pede a suspensão desses dispositivos, até o julgamento final da ação, porque “essa normas criam inadmissíveis embaraços aos músicos profissionais- sobretudo para os mais pobres, sem formação musical formal, e que muitas vezes não dispõem dos recursos para pagar sua anuidade – dificultando o exercício a sua profissão e cerceando o seu direito à livre expressão artística. E privam toda a sociedade do acesso à obra destes artistas”.
ÚLTIMA INSTÂNCIA
Com informações da PGR.