Que todo réu é culpado até prova em contrário;
Que, sendo culpado, falta-lhe sempre um mínimo de razão;
Que, sendo culpado, sua pena é sempre justa;
Que existem matérias de exclusivo interesse da defesa;
Que acusar bem é acusar implacavelmente;
Que é preferível condenar um inocente a absolver um culpado;
Que as provas a favor da acusação são sempre confiáveis e mendazes as da defesa;
Que só os argumentos das partes são relevantes;
Que os casos rumorosos são os mais importantes;
Que os advogados são seus inimigos;
Que se deve fazer afirmações categóricas mesmo quando se tem muitas dúvidas;
Que se deve contabilizar as condenações como vitórias e as absolvições como derrotas.
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 21 de julho de 2009
Por Paulo Queiroz
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