RIO - Um mesmo estudante não poderá ocupar, ao mesmo tempo, duas vagas de cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior. Já adotada por muitas universidades públicas, essa proibição poderá ser regra geral estipulada em lei, como previsto em projeto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta terça-feira. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta passou em decisão terminativa, e segue agora à sanção presidencial.
Pelo projeto, se o aluno fizer mais de uma matrícula, depois de obter aprovação na seleção vestibular, terá prazo de até cinco dias úteis para optar por uma das vagas. Caso não houver manifestação dentro desse prazo, o estabelecimento providenciará o cancelamento da matrícula mais antiga se a duplicidade ocorrer em instituições diferentes. Quando se tratar de matrículas em uma mesma instituição, a mais recente será cancelada. Será decretada a perda dos créditos adquiridos no curso em que a matrícula tiver sido fechada.
O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado Maurício Rands (PT-PE). Conforme o autor, o limite estabelecido vem para permitir que maior número de estudantes possa chegar às universidades publicas. Para o relator na CE, senador Augusto Botelho (PT-RR), a medida é justa diante das "notórias" dificuldades que o Poder Público enfrenta para possibilitar o acesso à educação superior aos que reivindicam esse ingresso.
Divergência
A votação não expressou posição de consenso, tendo havido um voto contrário e uma abstenção. Quem se posicionou contra foi o senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que fez questão de justificou o voto. Segundo ele, um estudante com capacidade para passar em mais de uma universidade pública deve ter a oportunidade de fazer os cursos ou manter a vaga por tempo suficiente para decidir qual o curso ou instituição que mais atenda suas expectativas.
Fonte: O Globo
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