Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


Ministro da Defesa deve determinar pagamento imediato de retroativos a um anistiado político

12/11/2009

Mandado de segurança que pretende sanar omissão quanto a cumprimento integral de portaria que reconhece condição de anistiado político não consubstancia ação de cobrança, inclusive no tocante ao pagamento de parcela relativa a valores pretéritos. A conclusão, por unanimidade, é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em decisão que obriga o ministro de Estado da Defesa ao pagamento, em 60 dias, dos valores devidos a anistiado.

A condição de anistiado político de Rubens Lopes Abreu foi declarada por meio da portaria 3699, de dezembro de 2004, do Ministério da Justiça. No mandado de segurança, o anistiado alegou que, a despeito da portaria, o ministro de Estado da Defesa vem se omitindo quanto ao cumprimento integral da obrigação. Segundo afirmou, apenas a reparação mensal vem sendo paga. Requereu, então, a concessão da segurança para que se cumprisse o imediato pagamento da obrigação prevista na portaria.

Em sua defesa, o ministro de Estado da Defesa alegou, entre outras coisas, que o mandado de segurança não poderia ser usado como substitutivo de ação de cobrança e ausência de recursos orçamentários específicos para fins de pagamento dos valores retroativos exigidos.

Ainda de acordo com o órgão, teria havido decadência do direito de impetrar o mandado, além de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que teria suspendido o pagamento correspondente aos efeitos retroativos do ato que reconhece, com fundamento da portaria 1.104/GM/3/63, do Ministro da Aeronáutica, a condição de anistiado político a ex-cabo daquela Força.

A segurança foi concedida. Segundo lembrou o relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, o TCU, em sessão plenária, revogou, em dezembro de 2008, a liminar concedida em outubro de 2006 que suspendia o pagamento dos valores retroativos devidos aos ex-cabos da Aeronáutica que tiveram a condição de anistiado reconhecida.

O ministro observou, ainda, que na mesma decisão, o TCU reconheceu sua incompetência para rever o mérito da concessão ou não de anistia pelo ministro da Justiça por se tratar de ato eminentemente político. O relator afastou, também, a alegação de decadência do pedido, lembrando que o impetrante não protesta contra um ato concreto de efeitos permanentes. “A suscitada omissão da autoridade impetrada quanto ao cumprimento integral da portaria que reconhece a condição de anistiado político renova-se continuamente”, asseverou o ministro.

O argumento de que o mandado de segurança estaria sendo usado como substitutivo da ação de cobrança não foi considerado procedente. Segundo observou o relator, não consubstancia ação de cobrança o mandado de segurança que visa sanar omissão quanto ao cumprimento integral de portaria que reconhece a condição de anistiado político.
Quanto à alegada falta de recursos financeiros para o pagamento, o ministro Arnaldo Esteves Lima lembrou que a análise de forma detalhada da execução orçamentária não cabe compete ao Judiciário. “Esse exame cabe ao administrador, certamente em momento anterior à publicação da portaria que declara a condição de anistiado político e assegura as reparações econômicas correspondentes”, acrescentou o ministro.

A conceder a segurança para determinar ao ministro da Defesa o cumprimento integral da portaria 3.699, e o imediato pagamento da parcela correspondente aos valores pretéritos, acrescida de correção monetária e juros de mora, conforme manual de cálculos da Justiça Federal, Arnaldo Esteves Lima fixou o prazo de sessenta dias para o cumprimento.

Fonte: STJ

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

0001446

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan