O vereador Carlos Augusto da Silva Rosa, o “Carlos Umbaúba”, do município de São Cristóvão (SE) foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos e ao pagamento equivalente a dez vezes o seu salário.
As medidas foram ordenadas pelo juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvçao. Ele determinou ainda que a multa seja paga solidariamente, também, por Cledson Silva Santos, Joaquim Prado Feitosa e Maria Auxiliadora Sobral Feitosa.
Na mesma sentença, o magistrado determinou a proibição dos últimos três réus de contratarem com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, que ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, Carlos Umbaubá, quando presidente da Câmara de Vereadores, no biênio 2007/2008, celebrou contrato com a Empresa Masf com. e Serviços LTDA para locação de uma máquina de fotocópia pelo prazo de 12 meses, sem cumprir as formalidades legais.
“Tais ilegalidades consistiram no fato de que foram convidadas a participar da licitação apenas quatro empresas e destas, somente duas apresentaram proposta de preço, as quais teriam como sócia a cunhada do presidente da Câmara e seu esposo, respectivamente, Maria Auxiliadora e Joaquim Prado Feitosa, sendo este último, assessor jurídico do próprio Umbaubá”, citaram os representantes do Ministério Público.
Alegou, ainda, que as empresas convidadas para o certame, a Jomak com. e loc. de máquinas e serviços, tinha como sócios Joaquim e Maria Auxiliadora, ambos casados entre si, sendo o primeiro assessor jurídico e a segunda cunhada de Carlos; a Masf com. e serviços LTDA. tinha como sócias Maria Auxiliadora e sua filha Flávia Regina Sobral Feitosa, que se retirou da sociedade para dar lugar a Cledson, também servidor da Câmara Municipal; a Marju com. e serviços LTDA., que não apresentou proposta, e tinha como sócia a filha do casal Joaquim e Maria Auxiliadora; e, por fim, a Multicópia com. e serviços LTDA. que não apresentou proposta.
Os promotores disseram ainda que com o intuito de beneficiar a família da esposa, o então presidente, Carlos Umbaubá contratou em janeiro de 2007, sem qualquer licitação, à empresa Jomak, de propriedade de Joaquim, a locação de uma fotocopiadora para a Câmara Municipal.
Fonte: Blog de Kátia Santana
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