A partir de agora as empresas organizadoras que administram seleções, vestibulares e concursos públicos devem usar o horário de Mato Grosso do Sul para aplicação das provas. Essa determinação é de uma Lei aprovada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (20). A Lei só não se aplica quando o concurso foi realizado simultaneamente em outro Estado. Neste caso, a entidade deve informar aos candidatos quais os horários em que as provas serão aplicadas em Mato Grosso do Sul. Caso alguma empresa não cumpra a lei, pode ser multada em mais de R$ 690.
Fonte: Correio do Estado
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